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Agronegócio

Agronegócio busca alternativas para evitar impactos da moratória da UE nas exportações

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A implementação das exigências da Lei de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), aprovada pela União Europeia (UE) em 2022, está gerando grande preocupação no agronegócio brasileiro. Com o início da aplicação das novas regras programado para 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas, o Brasil está intensificando as negociações para evitar uma classificação de “alto risco” de desmatamento. Caso o país seja incluído nesta categoria, as exigências para exportar produtos como soja, carne bovina e café para a Europa se tornariam ainda mais rígidas, impactando diretamente as exportações brasileiras.

A EUDR exige que os produtos comercializados na UE sejam rastreados até a origem, com o objetivo de garantir que não venham de áreas desmatadas após 2020. Para isso, os países exportadores serão classificados em quatro níveis de risco: nulo, baixo, médio e alto, com base nos índices de desmatamento e nas políticas ambientais adotadas por cada um.

Embora o Brasil não deva ser considerado de “baixo risco”, uma posição intermediária seria considerada positiva para o agronegócio nacional, já que facilitaria as exportações, mantendo um nível de rastreabilidade compatível com as exigências europeias.

No entanto, as negociações estão longe de serem simples. A legislação brasileira permite o desmatamento legal em determinadas áreas, desde que as propriedades cumpram exigências como a manutenção de reservas legais – áreas de vegetação nativa que devem ser preservadas nas propriedades rurais.

Na Amazônia, por exemplo, é exigido que 80% da área seja preservada, enquanto em outras regiões a porcentagem pode ser menor. Essa flexibilidade é um ponto de discórdia nas conversas com a União Europeia, que defende a meta de “desmatamento zero”. Para o agronegócio brasileiro, essa abordagem europeia não leva em consideração as particularidades das leis nacionais, que buscam equilibrar o uso agrícola com a preservação ambiental.

Além disso, a nova categorização de risco introduzida pela EUDR, que agora inclui a classificação de “nulo”, foi vista com preocupação por setores do agronegócio. A medida tem o potencial de beneficiar países que já passaram por um estágio de expansão agrícola, criando um descompasso em relação a nações em desenvolvimento, como o Brasil, que ainda estão avançando em sua produção rural e em busca de práticas mais sustentáveis.

O presidente do Instituto do agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), expressou a preocupação do setor agropecuário em relação à chamada moratória do desmatamento imposta pela União Europeia. Para ele, a imposição de um bloqueio indiscriminado de produtos de áreas desmatadas pode desconsiderar os avanços realizados pelo Brasil na área de sustentabilidade, sem levar em conta o contexto legislativo brasileiro.

Imagem: assessoria

“Temos que entender que o Brasil, ao contrário de outros países, ainda está em um processo de expansão agrícola, e a moratória pode gerar um descompasso. A imposição de regras que não consideram as particularidades da nossa legislação cria um obstáculo adicional ao crescimento do setor”, disse o presidente do IA. Segundo Rezende, o Brasil tem investido significativamente em tecnologias que tornam a produção mais sustentável, mas a pressão da moratória pode inibir esses avanços ao tornar as exportações mais complexas e onerosas.

Rezende também destacou a necessidade de um diálogo mais equilibrado entre as partes envolvidas. “Acreditamos que uma abordagem mais flexível, que leve em consideração as leis ambientais brasileiras, é fundamental para que possamos manter nossa posição como um dos maiores produtores agrícolas do mundo. A moratória, da maneira como está sendo proposta, é um desafio para o setor, mas seguimos confiantes de que, com negociações justas, conseguiremos chegar a um meio-termo”, disse o presidente do IA.

Esses pontos de divergência devem ser tratados nas próximas rodadas de negociações, previstas para ocorrer entre março e abril deste ano, quando a Comissão Europeia deve detalhar mais claramente os critérios de rastreabilidade e as exigências para cada país. A expectativa do agronegócio brasileiro é de que o país seja posicionado de maneira a garantir uma exportação viável para a UE, sem sobrecargas burocráticas e com uma avaliação justa de suas políticas de preservação e uso da terra.

Dessa forma, o Brasil se prepara para um ano de intensas negociações, com o objetivo de ajustar sua legislação e práticas às exigências europeias, ao mesmo tempo em que busca minimizar os impactos econômicos de uma possível classificação de alto risco. A questão do desmatamento legal será central nas conversas, e o desfecho dessas discussões poderá definir o futuro das exportações brasileiras para o mercado europeu nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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