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POLÍTICA

ALMT está autorizada a ingressar na ação que rediscute divisa entre MT e Pará

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, relator da medida cautelar na Ação Rescisória nº 2.964, admitiu a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no processo que o governo do estado move contra o Pará. A ação trata do litígio que discute a divisa entre as duas unidades da federação, envolvendo 2,2 milhões de hectares.  

A medida concedida, no último dia 30 de junho, foi estendida ao município de Paranaíta (MT) e à Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato). A decisão tornando a Assembleia Legislativa “amigos da corte” (em latim “amicus curiae”), de acordo com o procurador Bruno Willames Cardoso Leite, legitima o ingresso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na Ação nº 2.964.  

“É uma forma de auxiliar o ministro julgador para a elucidação dos fatos, intervindo como assistente. Vamos fazer uma tese defensiva para o direito de Mato Grosso. Agora, junto ao STF, a Assembleia Legislativa vai fazer a juntada de informações. Mas isso, a Procuradoria está estudando o melhor momento de informar”, disse Bruno Leite. 

Hoje, de acordo com Bruno Leite, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE), que é autora da ação, a Procuradoria do Poder Legislativo entrará como “amicus curiae”, o que permite a Assembleia a contribuir juridicamente sobre o processo. A PGE pediu, através de uma liminar, para suspender provisoriamente o acordão. Com a decisão favorável ao Pará, o estado de Mato Grosso não pode mais prestar nenhum tipo de serviço público à população (da região de Paranaíta e Guarantã do Norte) que depende das ações do Estado”, explicou o procurador.  

“O estado de Mato Grosso, por questão logística, sempre atendeu essa população. Seja na oferta de escola, saúde e de programas sanitários. Mas com a decisão do STF, o governo não pode mais prover esses serviços. Esses foram argumentos utilizados pela PGE/MT para pedir a liminar. Mas o ministro está ouvindo a outra parte que é o Pará, que terá 30 dias para se manifestar. O prazo vence no dia 11 de julho. Só após o ministro conhecer a contestação deles é que vai decidir”, disse. 

Nesse contexto, segundo Bruno Leite, a Procuradoria da ALMT está avaliando qual será o momento processual. O procurador disse que a Assembleia tem um laudo da área em conflito com mais de 200 páginas, feito por uma consultoria, que tem assento na Organização das Nações Unidas (ONU), em conflitos fundiários e reformas agrárias. Eles exauriram o assunto em três eixos temáticos como análises topográficas, econômicas e antropológicas”, disse Bruno Leite. 

Esse documento, de acordo com o procurador, foi entregue ao ministro Luís Roberto Barroso, no dia 31 de maio. “Agora, o próximo passo, é juntar as informações e protocolá-las junto ao STF. A entrega do laudo será em um momento oportuno”, disse o procurador. 

O procurador afirmou ainda a necessidade de todos os nove municípios envolvidos no processo de litígio ingressarem também como “amicus curiae” e, com isso, alinharem o discurso. “É preciso fazer pressão junto ao STF para que tenham o processo deferido’, sugeriu o procurador.  

De acordo com Bruno Leite, a Procuradoria vai juntar provas e, com isso, fazer sustentação oral. Ele intervém como assistente e a Assembleia Legislativa vai fazer uma tese defensiva para o direito de Mato Grosso. “Vamos fazer o encaminhamento dos subsídios e protocolá-los junto ao STF. Mas estamos avaliando o melhor momento de fazer a juntada das informações”, explicou o procurador.  

Relatório – Os deputados Júlio Campos (União Brasil) e Ondanir Bortolini ((PSD), o Nininho, participaram de uma reunião no dia 31 de maio, em Brasília (DF), com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, para entregar o relatório de um estudo inédito de 214 páginas que demonstra os prejuízos causados pelos impactos socioeconômicos, envolvendo nove municípios mato-grossenses na divisa com o estado do Pará. 

Divisa MT/PA – A fronteira MT/PA foi definida em 1900 – através de uma convenção firmada entre Mato Grosso, Pará e o governo federal – a partir de trabalhos desenvolvidos à época pelo marechal Cândido Rondon. A área envolvida é de 2,2 milhões de hectares. 

Na ocasião, foi definido como ponto de partida para essa delimitação a margem esquerda do rio Araguaia, no extremo esquerdo da Ilha do Bananal, e o Salto das Sete Quedas, no rio Teles Pires.

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA

TJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT

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Em resposta ao pedido encaminhado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta sexta-feira (17), a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender a medida de desocupação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso envolvendo famílias que residem nos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A decisão do Judiciário ocorreu após solicitação formal da Assembleia, diante da preocupação com os impactos sociais da medida.

A decisão considera que o caso apresenta potencial impacto social relevante, especialmente diante da possibilidade de cumprimento de medida de imissão na posse envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade, e reforça a necessidade de adoção de etapas preparatórias antes de qualquer decisão de desocupação coletiva.

“Recebemos uma decisão muito importante da Corregedoria do Tribunal de Justiça, que representa uma vitória significativa para as famílias dos condomínios Minas e Lavras do Sutil. Ainda não vencemos a guerra, mas conquistamos uma batalha importante, que traz tranquilidade aos moradores que estavam vivendo momentos de angústia. Quero agradecer à Procuradoria da Assembleia e ao Poder Judiciário pela sensibilidade em olhar para essa situação. Esse resultado é fruto de um trabalho conjunto. Agora, vamos continuar dialogando e trabalhando para construir uma solução justa e definitiva para essas famílias. Contem com a Assembleia Legislativa, porque estaremos ao lado de vocês”, comemorou o deputado estadual Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa.

O procurador da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, explicou que a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça foi resultado direto do pedido formal apresentado pela Casa, que apontou a necessidade de cumprimento de etapas legais e sociais antes da execução da medida de desocupação.

Segundo ele, a Assembleia solicitou a suspensão da imissão na posse justamente para garantir que o processo observe as exigências previstas na legislação e nas normas que tratam de conflitos fundiários coletivos.

“A Assembleia oficiou a Corregedoria do Tribunal pedindo a suspensão do cumprimento da imissão na posse, ou seja, da retirada das famílias dos apartamentos, porque existem etapas legais e sociais que precisam ser cumpridas antes de qualquer desocupação coletiva. A decisão da Corregedoria foi tomada a partir dessa solicitação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso”, explicou o procurador.

Ricardo Riva destacou ainda que a medida busca assegurar que qualquer decisão judicial seja precedida de avaliação técnica e de diálogo institucional, garantindo segurança jurídica e proteção às famílias envolvidas.

O pedido da ALMT – No documento encaminhado ao Judiciário, o presidente Max Russi alerta que o cumprimento da ordem de imissão na posse, decorrente de um processo de falência iniciado em 2003, pode resultar na retirada imediata de moradores de suas residências sem que haja medidas adequadas de acolhimento social às famílias afetadas. O ofício destaca que a execução da decisão, da forma como está prevista, pode gerar consequências sociais graves, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

A Assembleia também argumenta que a condução do processo deve observar normas e diretrizes que tratam da proteção de direitos humanos e da mediação de conflitos. Entre os dispositivos citados estão o Provimento nº 23/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem que desocupações coletivas precisam ser precedidas de diálogo entre as partes e da definição de estratégias de atendimento às famílias atingidas.

De acordo com o documento, essas normas determinam que, antes da execução de despejos coletivos, sejam realizadas reuniões preparatórias e elaborados planos de ação que considerem a situação social dos moradores, garantindo alternativas de acolhimento e encaminhamento a programas habitacionais ou de assistência social, sempre que necessário.

Visita aos condomínios – Na noite de quinta-feira (16), Russi esteve pessoalmente nos residenciais para ouvir os moradores e acompanhar de perto a situação. Durante a visita, o parlamentar conversou com os condôminos e manifestou preocupação com a possibilidade de retirada imediata das pessoas de suas casas, destacando o clima de insegurança e aflição vivido pelos moradores. A presença do deputado no local ocorreu após relatos de que centenas de famílias temem perder suas moradias em razão de decisão judicial.

Fonte: ALMT – MT

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queiroz

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