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Agronegócio

Aprosoja-MT acusa Moratória da Soja de cartel e pede investigação ao Cade

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) protocolou um pedido formal ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigar práticas comerciais das empresas signatárias da Moratória da Soja. A entidade argumenta que o pacto, firmado em 2006 para conter o desmatamento no bioma amazônico, transformou-se em um mecanismo de exclusão econômica que viola o princípio da livre concorrência e prejudica os produtores que seguem a legislação ambiental.

A principal queixa da Aprosoja-MT é que a Moratória extrapola o Código Florestal, que permite o uso de até 20% das áreas de floresta na Amazônia Legal para produção, desde que estejam devidamente licenciadas. No entanto, segundo a entidade, as tradings signatárias da moratória, que representam 90% do mercado, recusam-se a comprar soja cultivada nessas áreas legalmente abertas, adotando a política de “desmatamento zero”.

Lucas Costa Beber, presidente da Aprosoja-MT, critica o impacto econômico do acordo, que afeta diretamente 65 municípios e 2,7 milhões de hectares no Mato Grosso. “Quando desprezou o direito dos agricultores, a Moratória da Soja deixou de ser uma solução ambiental para se tornar um obstáculo ao progresso econômico de regiões inteiras”, afirmou Beber. A entidade calcula que as restrições resultam em perdas superiores a R$ 20 bilhões.

No pedido, a Aprosoja-MT sustenta que a Moratória configura um cartel de compra, no qual as tradings atuam de forma coordenada para limitar a comercialização da soja e controlar preços, ferindo a livre iniciativa e os princípios constitucionais da economia de mercado.

Sidney Pereira de Souza Jr., advogado da Aprosoja-MT, afirmou que a investigação pode comprovar a existência de um boicote coletivo. “Há indícios claros de uma atuação coordenada que restringe o mercado e prejudica milhares de agricultores, que têm o direito de ver sua produção reconhecida e comercializada de forma justa.”

A Moratória da Soja foi criada como um compromisso entre empresas, ONGs, governo e sociedade civil para evitar desmatamentos ilegais no bioma amazônico, impondo restrições à compra de grãos cultivados em áreas desmatadas após 22 de julho de 2008. Contudo, a Aprosoja-MT alega que o pacto impõe barreiras supralegais aos produtores que cumprem o Código Florestal, estabelecendo critérios adicionais que não têm respaldo na legislação brasileira.

A entidade ressalta que o Código Florestal, aprovado em 2012, já estabelece regras claras para a proteção ambiental e o uso da terra. “O acordo da moratória pune quem age dentro da legalidade, o que é inaceitável. Precisamos garantir que a legislação nacional seja respeitada, e não suplantada por critérios impostos unilateralmente”, disse Beber.

Câmara dos Deputados e Senado já haviam solicitado ao Cade a abertura de uma investigação sobre o impacto da Moratória da Soja, apontando possíveis violações à livre concorrência. A Aprosoja-MT reforçou esses pedidos com novos dados técnicos e pareceres jurídicos, argumentando que o pacto compromete o desenvolvimento econômico das comunidades locais e prejudica o mercado nacional de soja.

Com o Mato Grosso ocupando posição de destaque na produção global de soja, a investigação do Cade pode ter amplas repercussões no setor, impactando não apenas o agronegócio brasileiro, mas também o comércio internacional de grãos.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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