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POLÍTICA

Assembleia Legislativa derruba seis vetos governamentais a projetos de deputados

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Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (7), os deputados estaduais de Mato Grosso votaram 21 vetos do governador Mauro Mendes (União Brasil) em projetos parlamentares. Dos 21 vetos que tramitaram em plenário, os deputados derrubaram seis vetos governamentais e mantiveram 15.

Os vetos derrubados, depois de muita discussão em plenário, foram os vetos 43/2023, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), veto 47/2023, do deputado Max Russi (PSB), veto 49/2023, deputado Thiago Silva (MDB), veto 50/2023, de autoria da deputada Janaina Riva (MDB) e do deputado Eduardo Botelho (União Brasil), veto 55/2023, do líder de governo, deputado Dilmar Dal Bosco (União Brasil) e o veto 56/2023, de autoria de lideranças partidárias.

A derrubada dos seis vetos começou com a tramitação do veto 50/2023, veto parcial ao Projeto de Lei n° 951/2023, que dispõe sobre a patrulha “Henry Botel” no Estado de Mato Grosso. O governo vetou o PL do artigo 2º ao 10º e os deputados derrubaram todos os vetos. Conforme a deputada Janaina Riva (MDB), que presidia a sessão, os artigos vetados pelo Governo do Estado durante a sanção da lei e derrubados hoje tratam justamente da forma como a Patrulha Henry Borel vai funcionar.

“Essa é uma legislação completa. Apesar de não gerar despesas extras ao Poder Executivo, ela traz em seu escopo exatamente a forma de sua execução. A elaboração da minuta da Lei Estadual n° 12.097/23 foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad e ela prevê que a mesma estrutura humana e material já usada pela Patrulha Maria da Penha, também seja capacitada e utilizada para o atendimento de crianças e adolescentes, sem aumento de custos para os cofres públicos”, explicou a parlamentar.

Conforme Janaina Riva, a lei 12.097/23 tem o objetivo de assegurar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, bem como garantir a efetividade da Lei Federal Nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

O veto 56/2023, derrubado pelos parlamentares, veto parcial aposto ao Projeto de Lei 792/2023, de autoria de lideranças partidárias, altera dispositivo da Lei nº 10.587, de 09 de agosto de 2017, que dispõe sobre a regulamentação das emendas parlamentares, previstas nos artigos 164 e 164-A da Constituição do Estado de Mato Grosso. O artigo 1º do PL diz que “as emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 1,0% (um por cento) da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior.

O artigo 2º acresce o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 10.587, de 09 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único: “os eventuais saldos orçamentários remanescentes, sem efetivação de empenho e não inscritos em restos a pagar, serão apurados e reinseridos na lei orçamentária do exercício seguinte, até o limite de 0,2% (dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, devendo o montante ser distribuído proporcionalmente ao remanescente de cada Parlamentar”.

O artigo 3º diz que “o artigo 2º da Lei nº 10.587, de 09 de agosto de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 2º: “a garantia de execução de que trata o § 15 do artigo 164 da Constituição Estadual aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de Bancada e de Bloco Parlamentar, no montante de até 0,2% (dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, devendo a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa fazer a gestão plena das mesmas de forma centralizada”.

Durante a votação, os deputados mantiveram os seguintes vetos: 32/2023, 33/2023, 34/2023, 35/2023, 36/2023, 38/2023, 39/2023, 40/2023, 41/2023, 42/2023, 45/2023, 48/2023, 51/2023, 53/2023 e 54/2023.

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA

TJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT

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Em resposta ao pedido encaminhado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta sexta-feira (17), a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender a medida de desocupação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso envolvendo famílias que residem nos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A decisão do Judiciário ocorreu após solicitação formal da Assembleia, diante da preocupação com os impactos sociais da medida.

A decisão considera que o caso apresenta potencial impacto social relevante, especialmente diante da possibilidade de cumprimento de medida de imissão na posse envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade, e reforça a necessidade de adoção de etapas preparatórias antes de qualquer decisão de desocupação coletiva.

“Recebemos uma decisão muito importante da Corregedoria do Tribunal de Justiça, que representa uma vitória significativa para as famílias dos condomínios Minas e Lavras do Sutil. Ainda não vencemos a guerra, mas conquistamos uma batalha importante, que traz tranquilidade aos moradores que estavam vivendo momentos de angústia. Quero agradecer à Procuradoria da Assembleia e ao Poder Judiciário pela sensibilidade em olhar para essa situação. Esse resultado é fruto de um trabalho conjunto. Agora, vamos continuar dialogando e trabalhando para construir uma solução justa e definitiva para essas famílias. Contem com a Assembleia Legislativa, porque estaremos ao lado de vocês”, comemorou o deputado estadual Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa.

O procurador da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, explicou que a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça foi resultado direto do pedido formal apresentado pela Casa, que apontou a necessidade de cumprimento de etapas legais e sociais antes da execução da medida de desocupação.

Segundo ele, a Assembleia solicitou a suspensão da imissão na posse justamente para garantir que o processo observe as exigências previstas na legislação e nas normas que tratam de conflitos fundiários coletivos.

“A Assembleia oficiou a Corregedoria do Tribunal pedindo a suspensão do cumprimento da imissão na posse, ou seja, da retirada das famílias dos apartamentos, porque existem etapas legais e sociais que precisam ser cumpridas antes de qualquer desocupação coletiva. A decisão da Corregedoria foi tomada a partir dessa solicitação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso”, explicou o procurador.

Ricardo Riva destacou ainda que a medida busca assegurar que qualquer decisão judicial seja precedida de avaliação técnica e de diálogo institucional, garantindo segurança jurídica e proteção às famílias envolvidas.

O pedido da ALMT – No documento encaminhado ao Judiciário, o presidente Max Russi alerta que o cumprimento da ordem de imissão na posse, decorrente de um processo de falência iniciado em 2003, pode resultar na retirada imediata de moradores de suas residências sem que haja medidas adequadas de acolhimento social às famílias afetadas. O ofício destaca que a execução da decisão, da forma como está prevista, pode gerar consequências sociais graves, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

A Assembleia também argumenta que a condução do processo deve observar normas e diretrizes que tratam da proteção de direitos humanos e da mediação de conflitos. Entre os dispositivos citados estão o Provimento nº 23/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem que desocupações coletivas precisam ser precedidas de diálogo entre as partes e da definição de estratégias de atendimento às famílias atingidas.

De acordo com o documento, essas normas determinam que, antes da execução de despejos coletivos, sejam realizadas reuniões preparatórias e elaborados planos de ação que considerem a situação social dos moradores, garantindo alternativas de acolhimento e encaminhamento a programas habitacionais ou de assistência social, sempre que necessário.

Visita aos condomínios – Na noite de quinta-feira (16), Russi esteve pessoalmente nos residenciais para ouvir os moradores e acompanhar de perto a situação. Durante a visita, o parlamentar conversou com os condôminos e manifestou preocupação com a possibilidade de retirada imediata das pessoas de suas casas, destacando o clima de insegurança e aflição vivido pelos moradores. A presença do deputado no local ocorreu após relatos de que centenas de famílias temem perder suas moradias em razão de decisão judicial.

Fonte: ALMT – MT

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queiroz

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