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MATO GROSSO

Atleta do Projeto Olimpus MT vai representar o Brasil em evento sul-americano de atletismo

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Mato Grosso terá uma representante no Campeonato Sul-Americano Indoor de Atletismo. A atleta Lissandra Maysa Campos, beneficiada pelo projeto Olimpus MT, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), foi um dos 43 nomes convocados pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) para representar o Brasil na terceira edição do evento sul-americano.

A competição será realizada na cidade de Cochabamba, na Bolívia, nos dias 27 e 28 de janeiro. O Brasil, que foi campeão em 2020 e 2022, briga pelo seu tricampeonato.

“Estou feliz com a convocação, porque mais uma vez tenho a oportunidade de representar o meu Estado e meu país em uma competição que reúne os melhores atletas sul-americanos do mundo. Eu sei que tenho a capacidade de chegar lá e obter um bom resultado, trazendo mais uma medalha para Mato Grosso”, afirma a atleta de 21 anos, natural de Santo Antônio de Leverger (34 km de Cuiabá).

A convocação para a equipe brasileira seguiu critério discutido pelo Conselho Técnico e de Administração da CBAt, de chamar dois atletas por prova entre os seis primeiros colocados do ranking sul-americano combinado (indoor e outdoor).

O secretário adjunto de Esporte da Secel, David Moura, reforça que a convocação de Lissandra reflete as políticas de fomento das práticas esportivas em Mato Grosso.

“Estamos muito felizes com a convocação da Lissandra neste evento que é um marco para o calendário esportivo. Esse é mais um exemplo dos investimentos que a nossa gestão faz no esporte, a qual acredita firmemente no intuito do Projeto Olimpus, que é oferecer condições para que os nossos atletas e técnicos se dediquem aos treinamentos e alcancem o alto nível”, destaca.

A atleta vai participar, ainda, de uma temporada indoor europeia, que terá início no dia 2 de fevereiro e se estenderá até 4 de março.

“Estarei viajando para treinar na Europa e, se tudo der certo, voltarei de lá com um índice olímpico ou para o mundial indoor. É uma oportunidade incrível, uma experiência que vou levar para o resto da vida”, finaliza Lissandra.

Frutos do Olimpus MT

De Várzea Grande, Natália Vitória Santos é uma das esportistas beneficiárias do bolsa atleta do Projeto Olimpus. Neste mês, ela participa de um camping no Centro Olímpico em São Bernardo (SP), oferecido aos atletas destaques do Brasil.

Com 18 anos, Vitória é tetracampeã estadual na prova do arremesso de peso e lançamento de disco, vice-campeã brasileira escolar e terceira do ranking nacional sub-20.

Técnico de Natália, Gilson Casemiro, contemplado com o bolsa técnico no Projeto Olimpus, também estará em camping durante uma semana, no mesmo local, com treinadores que são referências no país.

“Participar de uma experiência como essa faz com que a gente possa crescer a nível nacional. Essa oportunidade tanto para Natália quanto para mim, é de um enriquecimento gigantesco na parte técnica e pessoal”, afirma.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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