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BRASIL

Bancos devem começar a compartilhar dados sobre indícios de golpes

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Bancos e demais instituições financeiras e de pagamentos autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) deverão compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), a partir desta quarta-feira (1º).

A medida já estava prevista em resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BC desde maio deste ano, quando foi estipulado o prazo de seis meses para adequação e implantação.

O Banco Central prevê que a resolução vai contribuir que as instituições financeiras aprimorem tanto a prevenção de fraudes quanto os controles internos.

“A medida busca reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e a informações utilizados para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes, visando reduzir sua ocorrência no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro”, afirma o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso. 

Em nota enviada à Agência Brasil, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) destaca que a norma é resultado de uma agenda de medidas propostas pela Febraban aos órgãos reguladores para fortalecimento das ações de prevenção a fraudes bancárias no país. “Sua publicação é um passo importante para a prevenção desses crimes no país.”

“A resolução torna-se um marco para o sistema financeiro, para seus clientes e para a sociedade no combate a fraudes e golpes bancários. A redução na assimetria de informações no acesso a dados e informações tornará mais ágil a ação dos bancos na prevenção destes ilícitos, inclusive na atuação direta junto às pessoas destinatárias de recursos oriundos de fraudes e golpes”, ressalta a nota.

Compartilhamento

O compartilhamento de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes deve ser feito em, no máximo, 24 horas, contadas a partir do momento em que forem detectadas. As instituições também devem, mensalmente, até todo dia 15, fazer a declaração sobre os registros de indícios do mês anterior.

Entre as informações a serem compartilhadas estão: a identificação dos autores que executam ou tentam executar as fraudes; descrição de indícios e fatos ocorridos ou da tentativa de fraude; identificação dos bancos responsáveis pelo registro das informações; além da identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência de recursos ou pagamento. 

O Banco Central considera indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes as seguintes atividades suspeitas: 

– Abertura de conta de depósitos ou de conta de pagamento; 

– Prestação de serviço de pagamento (rol mínimo estabelecido pela resolução do BC);  

– Manutenção de conta de depósitos ou de conta de pagamento;  

– Contratação de operação de crédito. 

A análise de eventuais fraudes deve ser realizadas em operações de: 

– Saques de recursos em espécie; 

– Transferências entre contas na própria instituição;  

– Transferência Eletrônica Disponível (TED);  

– Transações de pagamento com cheque;  

– Transações de pagamento instantâneo (Pix);  

– Transferências por meio de Documento de Crédito (DOC);  

– Boletos de pagamento.

O Banco Central ressalva que essas medidas não se aplicam às administradoras de consórcio, nem a indícios da prática dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo.

Responsabilidades

O registro, a consulta e o uso das informações deverão ser feitos via sistema eletrônico, sob a responsabilidade das instituições financeiras, que também deverão preservar o sigilo dos dados.

Em caso de contratação de outra empresa para prestação do serviço de compartilhamento ou tratamento de dados e informações compartilhados, a responsabilidade continuará sendo do banco ou da instituição financeira contratante.

Antes do compartilhamento dos dados de fraudes, as instituições deverão ter a concordância de seus clientes firmada em contrato para registro e compartilhamento dos dados de fraudes no sistema eletrônico. Pela resolução do CNM e do BC, os titulares dos dados terão livre acesso às informações que lhes digam respeito, bem como poderão solicitar a exclusão ou a correção dos dados registrados, em caso de eventuais erros, inconsistências ou outras demandas.

O acesso ao sistema de compartilhamento de dados exigirá a respectiva identificação de quem realizou a entrada nele, e os dados obtidos são confidenciais.

Outras ações 

A Febraban informou que Comitê de Prevenção a Fraudes da instituição já usava ferramentas, em parceria com empresas de tecnologia, para prevenção a golpes.

Na semana passada, a federação lançou a terceira edição da campanha de prevenção a fraudes intitulada Pare e Pense: Pode ser Golpe, com exemplos de situações de golpes e dicas aos clientes bancários para que se protejam das ações de criminosos e mantenham seu dinheiro seguro.

A campanha também prevê a atuação de parceiros como Banco Central, Polícia Federal e Procons.

A entidade listou entre os golpes mais comuns o envio de link falso de pagamento, uso de maquininha de cartão, falso motoboy, falsa central de atendimento, entre outros.

Direito

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta o usuário do banco que foi vítima de golpe a avisar imediatamente a instituição financeira para a qual o dinheiro foi enviado; fazer um boletim de ocorrência na polícia estadual e, caso tenha problemas com o banco, abrir uma reclamação no BC.

O Idec afirma que é obrigação do banco garantir a segurança dos usuários. A vítima da fraude ainda pode pedir a reparação de direitos judicialmente, mediantes apresentação de provas.

Em causas judiciais com valor abaixo de 40 salários mínimos, a pessoa poderá procurar um Juizado Especial Cível (antes chamado de Juizado de Pequenas Causas), para garantir a gratuidade e agilidade. Mas, se o valor for superior a 40 mínimos, o caminho é a Justiça comum.

Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a representação do autor da ação por advogado. Desta forma, o consumidor pode ajuizar a ação por conta própria.

Fonte: EBC GERAL

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Rui Denardin: O que esperar do mercado automotivo em 2025?

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Por Rui Denardin – Grupo Mônaco: À medida que nos aproximamos do final do ano é natural começarmos a refletir sobre as projeções para 2025. No mercado automotivo não seria diferente. Grandes expectativas já surgem, especialmente diante dos resultados positivos de 2024, marcados pelo aumento das vendas e pela recuperação total do setor no cenário pós-pandemia.

Analisando os fatores que impactam esse mercado, 2025 promete ser um ano dinâmico, repleto de avanços tecnológicos e alinhado às novas demandas do consumidor. Conforme nos preparamos para esse futuro promissor, algumas tendências-chave já estão moldando o setor, e, como um player estratégico, precisamos estar atentos para liderar e inovar.

E uma dessas principais tendências que seguirá em alta é a busca por veículos sustentáveis. A eletrificação continuará sendo o principal motor de mudança, com uma previsão de aumento significativo na participação dos veículos elétricos, não apenas no Brasil, mas em mercados globais.

Isso ocorre devido à redução nos custos de produção de baterias e ao avanço da infraestrutura de carregamento. No Brasil, o crescimento do segmento tem sido impulsionado por incentivos fiscais e subsídios que tornam as soluções híbridas e elétricas mais acessíveis ao consumidor.

Além disso, a busca por sustentabilidade permeia todos os aspectos da vida moderna, inclusive a mobilidade urbana. A produção de veículos elétricos tornou-se mais limpa, com o uso de materiais recicláveis, consolidando a responsabilidade ambiental como um diferencial competitivo.

Apesar das transformações tecnológicas, uma coisa não mudará em 2025: o foco na experiência do cliente. As empresas que conseguem oferecer atendimento excepcional, simplificar processos e garantir um suporte eficiente sairão na frente, conquistando a fidelidade de seus consumidores.

No Grupo Mônaco, valorizamos essa conexão desde a nossa fundação, na década de 1970. Meu pai, Armindo Denardin, ao inaugurar nossa primeira concessionária em Altamira, no Pará, chamava seu empreendimento de “Casa de Amigos”. Esse espírito de proximidade e atenção personalizada, seja para fechar um negócio ou apenas para receber bem quem nos procura, é um legado que mantemos até hoje.

O futuro do mercado automotivo não é apenas sobre tecnologia; é sobre como utilizamos essa tecnologia para melhorar vidas e gerar um impacto positivo no planeta. No Grupo Mônaco, estamos comprometidos em liderar essa transformação, com inovação, excelência e uma visão estratégica que priorize nossos clientes, colaboradores e parceiros.

2025 será um ano para acelerar. Estou confiante de que estamos prontos para essa jornada, que promete grandes conquistas e novas possibilidades para montadoras, concessionárias e, principalmente, para nossos clientes. Que venha o novo!

Rui Denardin é CEO do Grupo Mônaco

Fonte: Auto

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queiroz

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