Duas ações da Operação Lei Seca foram realizadas nesta sexta-feira (24.05) e resultaram na prisão de 12 condutores e apreensão de 56 veículos. As blitzes nas avenidas Dom Orlando Chaves e Doutor Paraná, em Várzea Grande, fiscalizaram 130 veículos.
A 24ª edição da operação, realizada em dois pontos simultaneamente, prendeu oito pessoas por embriaguez no volante, de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma por embriaguez, por condução de veículo sem a posse da Carteira Nacional de Habilitação (art. 162 do CTB) e por possuir mandado de prisão em aberto, uma por direção perigosa (art.175 do CTB), uma por entregar a direção do veículo para alguém que não tem condições de dirigir, conforme o artigo 310 do Código Penal.
Os agentes de trânsito aplicaram 87 multas por condução sob efeito de álcool, recusa à realização do teste de alcoolemia, por conduzir veículo sem possuir CNH e por condução sem registro ou não licenciado, além de outros autos de infração de trânsito.
Ainda durante as abordagens, foram realizados 135 testes de alcoolemia, e autuados 60 veículos. Dos 56 veículos removidos, 29 foram carros e 27 motocicletas. Também foram autuados 60 veículos, e houve um atendimento pré-hospitalar, na avenida Dom Orlando Chaves.
A operação é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), e conta com a participação do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT