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MATO GROSSO

Boletos do IPVA 2024 podem ser gerados antes do prazo de vencimento

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) orienta os proprietários de veículos a negociarem o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores 2024 com antecedência, a fim de evitar congestionamentos no sistema e quaisquer problemas de última hora que possam surgir, impedindo o pagamento dentro do prazo estipulado. Emitir o boleto de forma antecipada não altera a data de vencimento, fixada para o próximo mês de maio para todos os veículos.

O IPVA 2024 pode ser negociado de duas formas: à vista, com um desconto de 10%, ou parcelado em até oito vezes, sem acréscimo de juros. As alternativas na forma de pagamento visam oferecer flexibilidade para que o cidadão escolha a melhor forma de pagamento de acordo com suas condições financeiras.

Para quem participa do Nota MT, o Governo do Estado ainda concede uma redução de 10%, limitado a R$ 700, que acumula com os outros 10% oferecidos por meio do calendário de vencimento do IPVA. Para ter o benefício, o proprietário do veículo deve resgatar os pontos, pelo site ou aplicativo do Nota MT, antes de gerar a guia de pagamento do imposto.

Para emitir a guia, o cidadão deve acessar o site da Sefaz, clicar no banner IPVA e informar os dados do veículo. Em seguida é só escolher a forma de pagamento e gerar o chamado documento de arrecadação. Após isso, é só agendar o pagamento no banco ou guardar o boleto para pagar até o dia 29 de maio.

O prazo é válido tanto para a quitação do tributo à vista, quanto para a primeira parcela. Após a data, o valor do IPVA sofrerá acréscimos legais – correção monetária, juros e multas.

Nos casos de parcelamento, o proprietário do veículo deverá se atentar às regras estabelecidas na legislação. Dentre elas está o valor mínimo por parcela, que é equivalente a 25% do valor da UPFMT vigente no mês em que o parcelamento for efetivado.

As parcelas do IPVA são mensais e consecutivas, com o prazo para pagamento no final de cada mês. É importante ressaltar que o parcelamento não pode ultrapassar o ano de exercício, ou seja, a última parcela deve ter o vencimento no mês de dezembro de 2024.

Dúvidas relacionadas ao IPVA podem ser esclarecidas nos canais de atendimento aos contribuintes, disponíveis no site da Sefaz.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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