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MATO GROSSO

Bombeiros de MT combatem 48 incêndios florestais em todo o Estado

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso combate 48 incêndios florestais em todo o Estado nesta sexta-feira (27.09). Atuam mais de mil bombeiros, em regime de revezamento, com apoio de brigadistas contratados pelo Governo do Estado e órgãos federais.

Em Chapada dos Guimarães, os militares combatem um incêndio entre a região de Monjolo e a Comunidade Cachoeira Rica, com apoio de um avião, dois caminhões-pipa e cinco caminhonetes. Auxiliam nas ações a Prefeitura de Chapada dos Guimarães e proprietários rurais.

Também neste município, uma equipe dos Bombeiros combate um incêndio na região do Lago do Manso.

No Pantanal, 20 equipes do Corpo de Bombeiros atuam em três incêndios, que se dividem em oito frentes de combate em Cáceres e Barão de Melgaço. Em Cáceres, os militares estão na Fazenda Pantanal II, Santa Bárbara do Oriente, Fazenda Descalvado, Fazenda Recanto das Aves e na Fazenda São Bento. Já em Barão de Melgaço, os bombeiros estão na Fazenda Santa Maria, Fazenda Indiana e Fazenda Acori.

Auxiliam nas ações a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Defesa Civil do Estado, Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira, Marinha do Brasil e Sesc Pantanal.

O Corpo de Bombeiros também faz o combate de incêndios em 24 cidades, sendo elas: Barão de Melgaço, Rosário Oeste, Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Santo Antônio do Leverger, Alto Araguaia, Alto Paraguai, Cáceres, Aripuanã, Novo Mundo, Nova Ubiratã, Nova Maringá, Diamantino, União do Sul, Lambari D’Oeste, Paranatinga, Novo Santo Antônio, Lucas do Rio Verde, Sorriso, São José do Rio Claro, Nortelândia, Ribeirão Cascalheira, Juína e Nova Mutum.

Monitoramento

O Batalhão de Emergências Ambientais faz o monitoramento de incêndios na Chácara Simon, em Sinop; na Fazenda Palmasola, em Nova Ubiratã; na Fazenda Rio Arinos, em São José do Rio Claro; na Fazenda Coprocentro III, em Colniza; na Fazenda 16 de Agosto e na BR-364, em Brasnorte; na Fazenda Fortunato, em Tabaporã; nas Fazendas Angola, Monte Aprazível e Harmonia, em Vila Rica; na Fazenda Antônio do Arinos, em Diamantino; nas Fazendas Santa Ana, Perdizes e Rancho Velho em Ribeirão Cascalheira; na Fazenda Paranatinga I, em Paranatinga; no Vale do Jatobá, em Santiago do Norte; na Fazenda Idal, em Santa Carmem; na Fazenda Gaspar I, em Itanhangá; na Fazenda Entre Rios, em São Félix do Araguaia; nas Fazenda Gaivota e Santo Expedito; na Apa Municipal Tadarimana, entre Pedra Preta e Guiratinga; na Fazenda Santa Rita, em Tapurah; na Fazenda Saudade, em Cocalinho; nas Fazendas Mutum, São Gonçalo e Manchete, em Porto Alegre do Norte; próximo a MT-208, em Aripuanã; nas Fazendas Elagro e Paz e Amor, em Santa Terezinha; na Fazenda Santa Ligia, em Araguaiana; na Fazenda Tapirapé, em Confresa; na Fazenda Água do Batelão, em Portos dos Gaúchos; na Fazenda Nossa Senhora Aparecida, em Alto Paraguaia; nas Fazendas Beira Rio VI e Santo Antônio, em Luciara.

O BEA também monitora incêndios na Terra Indígena Capoto Jarinã, em Peixoto de Azevedo; e na Aldeia Utiariti, em Campo Novo do Parecis. O Corpo de Bombeiros só não entrou nos locais porque é necessária autorização dos órgãos federais.

Todos os incêndios combatidos pelos militares também são monitorados pelo BEA para orientar as equipes em campo.

A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas, e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo de uso do fogo, o Corpo de Bombeiros extinguiu 187 incêndios florestais em 60 cidades, sendo elas: Chapada dos Guimarães, Poconé, Cuiabá, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda, Barão de Melgaço, Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Canarana, Cáceres, Novo Santo Antônio, Peixoto de Azevedo, Marcelândia, Primavera do Leste, Paranaíta, Nova Mutum, Sinop, São José do Rio Claro, Alto Araguaia, Sorriso, Vila Rica, Porto Alegre do Norte, Canabrava do Norte, Itanhangá, Paranatinga, Cláudia, Poxoréu, Pontes e Lacerda, Barra do Garças, Jaciara, Barra do Bugres, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde, Tesouro, União do Sul, Alto Garças, Alto Taquari, Nova Maringá, Nova Ubiratã, Nortelândia, Nova Monte Verde, Juscimeira, Ribeirão Cascalheira, Cocalinho, Nova Nazaré, Juína, Campo Verde, Feliz Natal, Vera, Nobres, Nova Olímpia, Tangará da Serra, Água Boa, Itiquira, Colniza, Jauru, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger e Nova Bandeirantes.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 94 focos de calor nesta sexta-feira, conforme última checagem às 18h, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 49 se concentram na Amazônia, 14 no Cerrado e 31 no Cerrado. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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