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Agronegócio

Brasil deve produzir mais arroz e feijão e menos soja em 2024, diz IBGE

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou os resultados do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola de fevereiro, indicando que o Brasil espera uma safra maior de arroz, feijão, algodão e trigo em 2024.

No entanto, há previsões de redução na produção de soja, milho e sorgo para o mesmo período. A produção de cereais, leguminosas e oleaginosas deve somar 300,7 milhões de toneladas em 2024, segundo o Instituto.

Em relação ao ano anterior, a produção de soja está estimada para diminuir em 1,8%, enquanto a de sorgo deve cair 14,0%. Espera-se também uma redução de 10,8% na produção de milho, sendo que tanto o milho de 1ª safra quanto o de 2ª safra apresentam quedas significativas de 9,6% e 11,2%, respectivamente.

A produção total de cereais, leguminosas e oleaginosas está prevista para alcançar 300,7 milhões de toneladas em 2024, uma redução de 4,7% em comparação com o ano anterior, representando uma queda de 14,7 milhões de toneladas. Por outro lado, espera-se um aumento na produção de algodão herbáceo (5,6%), arroz (1,3%), feijão (8,1%) e trigo (24,2%) em relação ao desempenho de 2023.

As estimativas apontam que a produção de soja atingirá 149,3 milhões de toneladas em 2024, enquanto a produção de milho somará 116,9 milhões de toneladas, incluindo 25,1 milhões de toneladas na 1ª safra e 91,8 milhões de toneladas na 2ª safra. A produção de arroz está estimada em 10,4 milhões de toneladas, seguida pela produção de feijão, que alcançará 3,2 milhões de toneladas.

Adicionalmente, a produção de trigo deve atingir 9,6 milhões de toneladas em 2024, enquanto a produção de algodão herbáceo totalizará 8,2 milhões de toneladas, e a de sorgo, 3,7 milhões de toneladas.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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