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Agronegócio

Câmara aprova tratamento especial para agricultores do Pará

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 486/20, que visa oferecer condições especiais para agricultores e empreendimentos familiares da região do Marajó, no Pará. A proposta, que já foi aprovada pelo Senado, prevê linhas de crédito diferenciadas, além de assistência técnica e extensão rural voltadas para a agricultura familiar.

O relator da matéria, deputado Augusto Puppio, defendeu a aprovação do projeto, destacando a importância de um tratamento diferenciado para os agricultores da ilha do Marajó, que enfrentam condições desafiadoras, semelhantes às do semiárido. Segundo ele, é papel do poder público estabelecer essas condições especiais, levando em conta as particularidades regionais e as necessidades da população local.

O autor do projeto, senador Zequinha Marinho, também destacou a desigualdade na distribuição de recursos para a agricultura familiar no Brasil. Ele afirmou que as regiões mais desenvolvidas do Sul e do Centro do país são favorecidas, em detrimento do Norte e Nordeste. A proposta busca corrigir essas distorções, oferecendo melhores condições para o desenvolvimento da agricultura familiar no Marajó.

A área beneficiada pelo projeto engloba 16 municípios da ilha do Marajó, como Afuá, Breves e Soure, entre outros. Além de oferecer melhores condições de crédito e assistência, a proposta reforça o compromisso com a redução das desigualdades sociais e regionais, princípios que orientam a Política Nacional de Agricultura Familiar e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O projeto agora segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, ainda precisará ser votado no plenário da Câmara e no Senado para se tornar lei.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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