O Governo de Mato Grosso lançou, nesta terça-feira (26.03), a campanha Dia D – Educação é o Caminho que Liberta, realizada na Penitenciária Central do Estado, no Bairro Distrito Industrial, em Cuiabá. A solenidade ocorreu de forma simultânea nos Centros de Atendimento Socioeducativo de Mato Grosso.
A ação é uma parceria entre o Governo de Mato Grosso, Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual e Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso, com objetivo de ampliar o número de reeducandos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA), nas turmas de Ensino Fundamental I e II, nos presídios, cadeias públicas e centros de ressocialização.
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, assegurou que a parceria oportuniza aos reeducandos a continuidade da formação educacional mesmo estando em regime de privação de liberdade. Ao final, além de receberem os certificados de conclusão do ensino, eles terão diminuído parte das suas penas, conforme regulamenta a legislação vigente.
As aulas ocorrem nas salas anexas às penitenciárias e centros de ressocialização, em 36 das 40 unidades do sistema prisional. Neste ano letivo de 2024, já são mais de 2.800 estudantes matriculados e a meta é ultrapassar as 3 mil matrículas nos próximos dias.
“Nosso objetivo é trabalhar para que o reeducando tenha mais oportunidade quando se reintegrar à sociedade e o caminho para isso é pela educação. O Governo do Estado vem investindo em material pedagógico, formação de professores e na infraestrutura dessas salas de aula”, destacou o secretário de Educação.
O desembargador Orlando Perri, que lidera o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/MT), agradeceu a parceria com a Seduc ressaltando que a educação contribui para a construção de uma sociedade melhor.
“O Governo do Estado está dando mais dignidade ao sistema socioeducativo, aumentando salas de aula para os reeducandos. Sou a favor que o detento tenha uma chance ao sair daqui. No entanto, sem qualificação, as chances serão menores. Então, o nosso objetivo é capacitar todos eles e lhes dar uma oportunidade de emprego lá fora”, completou Perri.
“Nosso objetivo é trabalhar para que o reeducando tenha mais oportunidade quando se reintegrar à sociedade”, disse Alan Porto
Por meio de uma parceria firmada com o Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), a Seduc irá ofertar o curso de formação inicial e continuada de pintor de obras imobiliárias, com 200 horas de duração. A capacitação será destinada aos reeducandos da Penitenciária Central do Estado e do Presídio Feminino Ana Maria do Couto, com cinco turmas de 30 pessoas em cada uma delas.
O secretário de Estado de Segurança Pública, coronel César Roveri, afirmou que a parceria entre as instituições e a Seduc reforça o compromisso do Governo de Mato Grosso com a educação dos reeducandos.
“Essa somatória de esforços é uma parceria importante para que esses reeducandos tenham a oportunidade de retornar ao seio social com um estudo, uma qualidade, para que possam ser inseridos no mercado de trabalho. Essa também é uma determinação do governador Mauro Mendes, que tem uma atenção especial com o sistema penitenciário, que tem em Mato Grosso uma das unidades mais modernas do país”, destacou.
A defensora-geral do Estado, Luziane Castro, que também participou do lançamento da campanha, ressaltou a parceria da Defensoria e afirmou que a instituição buscará incentivar os reeducandos e “fazê-los entender a importância da educação ser um caminho efetivo de transformação”.
Investimento em educação
Em fevereiro deste ano, a Seduc entregou 107 Smart TVs de 65 polegadas para equipar salas de aulas das unidades prisionais. De acordo com o secretário de Educação, Alan Porto, o uso das Smart TVs, associado aos livros do Sistema Estruturado de Ensino, vai melhorar significativamente o processo de ensino e aprendizagem.
Os centros de atendimento socioeducativo também mantêm parcerias com outras instituições para a oferta de ensino nas unidades prisionais. Atualmente, são 108 salas presenciais, com 532 reeducandos entre ensino regular, curso profissionalizante e ensino superior.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT