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POLÍTICA

CCJR vota para que municípios inadimplentes possam receber recursos

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) votou pela derrubada do Veto 28/2023, aposto ao Projeto de Lei 07/2023, em busca de garantir aos municípios com até 50 mil habitantes o recebimento de repasses mesmo quando inadimplentes. O veto deverá ser apreciado em plenário na sessão ordinária deste dia 12 de abril.

O Projeto de Lei 7/2023, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União), traz para legislação estadual o mesmo entendimento dado em âmbito federal por meio da Lei 14.143/2021. Na prática, a Lei desvincula a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos de transferências voluntárias, e também de doação de bens, materiais e insumos da situação de adimplência de municípios de até 50 mil habitantes.

O presidente da CCJR, deputado Júlio Campo (União), explica que se o próprio governo federal, que é o ente superior aos governos estaduais, entende que os municípios com até 50 mil habitantes inadimplentes com documentos necessários para receber recursos, Mato Grosso também deve seguir o mesmo entendimento. “Os pequenos municípios são a grande maioria no estado que se tiver um documento inadimplente, ele perde os repasses tão necessários para o desenvolvimento econômico e social”.

Outra pauta que recebeu parecer favorável durante a reunião da CCJR foi a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 01/2023, que altera as condições para indicação de membros do Ministério Público Estadual (MPE) para integrar o Tribunal de Justiça. A PEC altera o inciso I do artigo 93 da Constituição do Estado e retira a exigência que o indicado pelo Ministério Público tenha idade mínima de 35 anos.

O deputado Diego Guimarães (Republicanos), que chegou a pedir vista da proposta, explicou que, após analisar o texto, entendeu se tratar de uma mudança para atender “A PEC trata dos critérios para indicação de membros do Ministério Público para lista encaminhada ao governador para nomeação de desembargadores, o chamado quinto constitucional. Essa adequação, que inclusive tem uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) julgada pelo Supremo Tribunal, retira o pré-requisito de idade e estabelece que a indicação seja feita pelo Colégio dos Procuradores, e não por todos os integrantes do Ministério Público”.

Contra o relator – Por três votos a um, os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) derrubaram o parecer contrário do relator e aprovaram o Projeto de Lei 971/2023, de autoria do deputado Damiani da TV (PSDB). Os deputados Thiago Silva (MDB), Elizeu Nascimento (PL) e Diego Guimarães votaram contra o parecer contrário, emitido pelo deputado estadual Júlio Campos. O texto agora deverá ser debatido em plenário.

O autor do projeto, deputado Damiani da TV, participou da reunião e defendeu a proposta, alegando que não se trata de uma legislação de trânsito, mas sim de uma matéria tributária que visa tirar antigos proprietários a responsabilidade sobre dívidas de impostos adquiridas após a venda do veículo. De acordo com o PL 971/2023, a lei deverá apenas corrigir uma impropriedade, destinando a cobrança do imposto a quem lhe é devido, bem como propor a adoção de medidas para a regularização de muitos cidadãos mato-grossenses.

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA

Deputada Eliane Xunakalo pede vistas de projeto que afeta comunidades indígenas e quilombolas

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Matéria de Jairo Pitolé, assessor de imprensa da deputada.

A deputada estadual em exercício, Eliane Xunakalo (PT), pediu, durante a sessão da tarde desta quarta-feira (22) da Assembleia legislativa, vistas do Projeto de Lei Complementar nº 175/2025, de autoria do deputado Max Russi (Podemos), que estabelece diretrizes para a implementação da oferta de serviços de telecomunicações para acesso em áreas indígenas e quilombolas de Mato Grosso.

Segundo ela, o PLC 175/2025, ao autorizar a passagem de cabos em territórios indígenas, usurpa a competência da União (Governo Federal), responsável por legislar sobre terras indígenas. “Além disso, não prevê nenhuma contrapartida aos territórios afetados e, sequer, fala em consultas ou audições com as partes interessadas. Ou seja, indígenas e quilombolas”.

“Precisamos ficar atentos a estas matérias, que atingem diretamente as comunidades de nossos parentes indígenas. O direito à consulta livre é fundamental. Não se pode entrar em nossas terras sem, no mínimo, conversar conosco, pedir nossa opinião. Esta é uma situação muito grave, que não pode ocorrer”, completou.

Fonte: ALMT – MT

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