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Agronegócio

Cepea projeta safra de laranjas em 13 milhões de toneladas

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Pesquisas do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) sobre a safra de laranja 2025/26 no Brasil, aponta um cenário de recuperação na produção e nas exportações. A área total de pomares deve se manter estável em 590 mil hectares, enquanto a produção nacional está estimada em 320 milhões de caixas de 40,8 kg, o equivalente a 13 milhões de toneladas. Esse volume supera a estimativa da safra anterior, de 300 milhões de caixas, considerada a menor desde 1988.

O aumento na oferta de laranjas deve beneficiar a indústria de suco, que enfrenta desafios com estoques reduzidos. A produção brasileira de suco de laranja concentrado e congelado (FCOJ) deve alcançar 1,01 milhão de toneladas, registrando alta de 8,8% em relação ao ciclo anterior. As exportações também devem crescer, chegando a 953.840 toneladas, um avanço de 9,11%.

Estudos indicam que as laranjas da quarta florada no cinturão citrícola paulista, apesar da qualidade inferior ao esperado, têm contribuído para amenizar a escassez de matéria-prima na indústria. Para minimizar o déficit de suco e manter a padronização dos blends, algumas empresas têm intensificado a compra de frutas disponíveis no mercado spot.

A recente estimativa para a safra 2024/25 também aponta um incremento na oferta, com um aumento de 7 milhões de caixas de 40 kg em relação ao previsto em setembro de 2024. No entanto, o consumo interno deve registrar leve retração, passando de 2,6 milhões de toneladas em 2024/25 para 2,5 milhões de toneladas em 2025/26.

O cenário aponta para uma melhora gradual no setor citrícola, com expectativas positivas para a produção e exportação de suco. A estabilidade da área plantada e o incremento na produção reforçam a importância da cadeia produtiva para o agronegócio e o mercado internacional.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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