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MATO GROSSO

Cerimonialistas do Poder Judiciário são homenageados com moção de aplausos

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Profissionais que atuam como cerimonialistas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso foram homenageados com moções de aplausos concedidas pela Assembleia Legislativa.
 
A solenidade foi prestigiada pela presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, pelo Corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva e pela diretora-geral da Escola Superior da Magistratura, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
 
As cerimonialistas Vanessa Pereira de Oliveira, Helen Vilela, e os mestres de cerimônias Adriano Lima, Celso Afonso Teichmann e outros 100 profissionais que atuam no estado receberam a outorga em reconhecimento pelo excelente trabalho realizado pela categoria. A indicação dos profissionais foi realizada pelos deputados estaduais Max Russi e Beto Dois a Um.
 
A desembargadora Clarice Claudino ficou muito feliz com a celebração e o reconhecimento da qualidade dos serviços prestados de membros da equipe que compõem o cerimonial.
 
“Todo reconhecimento que o ser humano possa receber pelo seu trabalho digno é muito relevante e, por isso, a nossa alegria de estar hoje aqui acompanhando essa moção de aplausos que foi concedida aos nossos cerimonialistas. Ou seja, o nosso time principal está sendo publicamente reconhecido pelo serviço de qualidade que eles prestam e nós temos o maior prazer em celebrar com eles essa conquista”, disse a presidente.
 
O trabalho de planejamento nos bastidores dos eventos foi apontado pela Vanessa como um dos principais desafios da profissão. “O cerimonialista realiza sonhos, seja um aniversário, casamento, solenidades, inaugurações. Nós estamos envolvidos em todas as etapas do evento para que ele seja realizado da melhor forma possível e saia conforme o planejado”, explicou a cerimonialista.
 
Um dos homenageados in memorian da solenidade foi o cerimonialista Florêncio Bezerra, a sua trajetória foi resgatada pela desembargadora Helena Maria. “Todos precisam ser homenageados quando desempenham um excelente trabalho e quando eu cheguei aqui tive a grata surpresa de saber que o Florêncio Bezerra, um cerimonialista que durante muitos anos trabalhou no TJ também será lembrado. Ele foi professor, ministrava aulas em curso superior de cerimonialista, eu fico muito feliz de participar deste evento por todos os profissionais dessa categoria”, lembrou a desembargadora Helena Maria.
 
“Conduzir um evento não é tarefa fácil. Requer dedicação, muito estudo, comprometimento e dedicação. O mestre de cerimônias é coadjuvante, mas é uma peça fundamental na condução do evento. Todo o trabalho envolvido na pronúncia dos nomes, de colocar emoção na fala e dar vida ao evento, tudo isso compõe uma solenidade de sucesso”, esclareceu o mestre de cerimônias Adriano Lima.
 
Dia do Cerimonialista – No dia 29 de outubro é celebrado o dia dos profissionais de eventos e cerimônias. Um projeto de lei aprovado pelo Senado Federal em 2009 instituiu a data nos calendários oficiais. Em comemoração ao dia, foi realizado na capital o 27º Congresso Nacional de Cerimônia e Protocolo. Este ano, também é comemorado os 30 anos do Comitê Nacional de Cerimonial Público.
 
“Há 21 anos nós realizamos este mesmo evento aqui na capital e realizá-lo novamente é uma honra. Reunimos aqui pessoas do cerimonial social e do cerimonial público que trabalham em todo o país. Essas moções de aplausos servem para parabenizam o trabalho desenvolvido por esses profissionais que conduzem os eventos. Estar aqui é muito importante para essa categoria, já que é a primeira vez que a AL reconhece a classe”, relatou a cerimonialista Ivete Klein.
 
“Por conta da realização deste congresso em Cuiabá, o Brasil todo está presente na capital e esta foi uma forma que a Assembleia Legislativa encontrou para fazer o reconhecimento desses profissionais tão importantes. O Tribunal de Justiça possui em seu quadro de servidores, pessoas que estão comprometidas em fazer com que os eventos sempre estejam em conformidade. E a presença da presidente, corregedor-geral e diretora-geral da Esmagis reforça o compromisso da instituição e dos desembargadores homenagear os seus colegas”, disse o deputado Max Russi.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 01: Cermonialistas homenageados estão ao lado da presidente e da diretora da Esmagis. Todos estão em pé, perfilados e sorrindo. Da direita para esquerda: Celso Afonso é um homem de pele clara, grisalho e está usando terno azul escuro; Helena Maria tem pele clara, cabelos médios e pretos e usa óculos e um vestido longo na cor preta com estampa azul e branca; Adriano tem pele morena, entradas, usa terno peto, camisa rosa claro e gravata vinho; Clarice tem pele clara, cabelos curtos e loiros e usa camisa longa de renda na cor preta e calça na cor ocre; Vanessa tem pele clara, calos longos e loiros, usa blusa preta e saia abaixo dos joelhos nas cores preta e branco; Helen tem pele clara, cabelos médios e loiros e usa um macacão longo na cor preta. Todos os homenageados estão segurando os papeis com as moções de aplausos. Ao fundo da foto estão as paredes do plenário com os dizeres “Plenário das Deliberações Deputados Renê Barbour”.
 
Laura Meireles/Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadora de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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