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Agronegócio

Citricultores paulistas devem entregar relatório até 15 de janeiro

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Termina no próximo dia 15 de janeiro, no estado de São Paulo, o prazo de envio do relatório semestral sobre cancro cítrico e Greening. O documento, obrigatório, deve ser preenchido no sistema Gedave, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) do Estado de São Paulo e deve conter os resultados das vistorias realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2024 em todas as plantas cítricas da propriedade.

O Greening, também conhecido como HLB, é uma das doenças mais preocupantes para a citricultura global. Causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e transmitido pelo inseto psilídeo (Diaphorina citri), ele não tem cura. Plantas contaminadas continuam agindo como fonte de inoculo, favorecendo a disseminação da doença.

O cancro cítrico, por sua vez, é causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri. Essa doença provoca lesões em folhas, frutos e ramos, além de causar desfolha e queda de frutos em casos de alta incidência. Ambas as doenças representam desafios significativos para o setor, especialmente no Estado de São Paulo, o maior produtor de citros do país.

Conforme a Portaria MAPA nº 317/2021, o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB) determina a eliminação de plantas com sintomas da doença em pomares com menos de oito anos. Além disso, o monitoramento e o controle do psilídeo são obrigatórios em todos os pomares, independentemente da idade.

“As informações prestadas no relatório não são usadas de forma punitiva, mas são essenciais para orientar ações de Defesa Agropecuária e para a formulação de políticas públicas estaduais”, afirma Veridiana Zocoler, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Sanidade dos Citros.

De acordo com Alexandre Paloschi, diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal, o relatório semestral é uma ferramenta fundamental para diagnosticar as condições dos pomares no Estado. “Quanto mais precisas as informações fornecidas pelos produtores, melhores serão os resultados das ações de combate ao Greening e ao cancro cítrico”, explica Paloschi.

A citricultura é uma das principais cadeias produtivas do agronegócio paulista e nacional, com grande impacto econômico. O relatório semestral, além de cumprir as exigências legais, ajuda a garantir a sustentabilidade sanitária da produção e a preservação do setor.

O sistema Gedave está disponível para todos os produtores cadastrados. Nele, é possível preencher o relatório com os dados das vistorias realizadas. Em caso de dúvidas ou dificuldades, a CDA orienta que os citricultores procurem o escritório regional mais próximo ou entrem em contato com o suporte técnico.

Com prazos claros e apoio técnico disponível, o setor citrícola reforça sua posição como referência no combate a doenças e na preservação de uma produção sustentável e competitiva.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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