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Agronegócio

CMN impõe novas regras ambientais para crédito rural

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Nesta quinta-feira (19.12), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma nova resolução que traz mudanças significativas para o crédito rural no Brasil, com foco em reduzir o desmatamento e garantir mais controle ambiental sobre as áreas financiadas pelos bancos. A medida reflete um esforço do governo em alinhar o setor agropecuário a normas ambientais mais rígidas, ao mesmo tempo em que busca não prejudicar os produtores que cumprem a legislação.

A partir de 2026, os bancos terão que consultar uma “lista negativa”, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente, para verificar se o produtor rural realizou desmatamentos ilegais a partir de 31 de julho de 2019 na área que solicita financiamento. Se o produtor tiver feito desmatamento durante esse período, ele deverá comprovar a legalidade dessa ação, apresentando documentos como a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) ou um laudo técnico, caso discorde das informações fornecidas por satélites, que são usadas para monitorar o desmatamento.

Se o desmatamento for irregular, o produtor deverá estar em processo de regularização, seja pelo Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Caso não consiga apresentar essas provas, o crédito será negado. Para os produtores que não tiverem desmatamento em suas áreas, a aprovação do financiamento será mais rápida e sem tanta burocracia.

Outra mudança importante é que, a partir de 2025, os bancos não poderão mais financiar a supressão de vegetação nativa com recursos controlados ou subsidiados. Ou seja, empréstimos com juros mais baixos não poderão ser usados para cortar árvores ou desmatar. No entanto, os produtores poderão recorrer a linhas de crédito com juros livres para financiar atividades de desmatamento.

A nova resolução também proíbe o financiamento de qualquer área embargada por desmatamento ilegal. No entanto, houve uma exceção para os produtores que já pagaram as multas e apresentaram planos de regularização para a área embargada. Para esses casos, o crédito poderá ser concedido, mas desde que a área embargada não ultrapasse 5% do total da propriedade até 2027. A partir de 2025, essa exceção se aplicará apenas para áreas de até 20 hectares embargados.

Uma das inovações da nova norma é a forma de verificar irregularidades ambientais em assentamentos rurais e comunidades quilombolas. O objetivo é evitar que toda a área coletiva seja prejudicada por ações de um único produtor. Agora, somente os produtores que infringirem as regras ambientais serão impedidos de acessar o crédito, enquanto os demais poderão continuar a obter financiamento.

A nova resolução também trouxe alterações nas regras para imóveis localizados em áreas de Floresta Pública Tipo B (não destinadas). Para empreendimentos situados em áreas parcialmente inseridas nessas florestas, será possível acessar crédito rural desde que o imóvel tenha até 15 módulos fiscais e mantenha a vegetação nativa preservada. Essa medida visa facilitar o acesso ao financiamento para pequenos e médios produtores rurais que preservam a vegetação em suas propriedades.

A medida é vista como um passo importante para reduzir o desmatamento no Brasil, mas também traz desafios para os produtores. Por um lado, as novas regras asseguram que os financiamentos estejam alinhados às normas ambientais e protejam áreas de desmatamento ilegal. Por outro, os produtores terão que se adaptar a um sistema mais rígido, que exige a comprovação de que suas atividades estão dentro da legalidade.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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