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MATO GROSSO

Comarca de Várzea Grande promove capacitação para servidores sobre Entrega Legal e Adoção

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Em celebração a Semana Nacional da Adoção, que ocorre entre 20 a 25 de maio, a Vara da Infância e Juventude de Várzea Grande promove nesta quinta e sexta-feira (23 e 24/05), uma capacitação sobre as temáticas Entrega Legal e Adoção, no Fórum de Várzea Grande. Cerca de 140 servidores do Poder Judiciário e atores da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do município e da capital participam do evento.
 
Segundo o juiz da Vara da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Souza Nogueira de Abreu, a inciativa, além de celebrar a semana da adoção, atende as diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
“Ao trazer como nossa palestrante a psicóloga especialista em Psicologia Jurídica pelo Conselho Federal de Psicologia, Lavínia Magda Barbosa de Vasconcelos Silva, e analista do Tribunal de Justiça da Paraíba, queremos proporcionar aos nossos servidores e demais parceiros a oportunidade de conhecer com alguém que possui prática diária no Judiciário. Além disso, ela poderá trazer exemplos reais para que a gente se capacite e entregue um desempenho ainda melhor”, afirmou.
 
Nesses dois dias de evento a psicóloga falará sobre diversos tópicos como: conhecendo a “Entrega Voluntária: o mito do amor materno, o direito em manifestar o desejo de entrega e os caminhos de sua efetivação ou desistência”; apresentação da resolução 485/2023 do CNJ e do Manual de Entrega Voluntária do CNJ; “entrega voluntária e Rede Socioassistencial e de Saúde: a participação corresponsável dos órgãos e políticas na efetivação do direito à entrega”; estudos de caso com entes da Rede presentes no evento, a partir da formação de grupos de trabalho com os presentes; entre outros.
 
Um dos principais desafios apontados por Lavínia Vasconcelos são as implicações emocionais e sociais que a adoção pode trazer. “Os pretendentes precisam estar cientes que existem muitos estágios de desenvolvimento das crianças e dos adolescentes. Por exemplo, alguns desafios surgem por conta da adaptação da realidade da adoção, seja porque essa família que adotou passa a oferta para essa criança parâmetros que ela nunca teve em sua família biológica, o que ocasiona uma diferença cultural. Ou porque em um caso como dos adolescentes, eles passam por um turbilhão de emoções. É importante não colocar tudo na ‘culpa’ da adoção e estar preparado para as várias adversidades que a vida proporciona”, pontuou.
 
A psicóloga destacou que é preciso estar preparado para as dificuldades da adoção, mas também da maternidade/paternidade. “Isso precisa ser muito trabalhado nos cursos de habilitados, pois as expectativas serão frustradas já que criança e adolescente dão trabalho, seja ela biológica ou adotiva. É necessário deixar esclarecido que o processo de adoção é irrevogável e os pretendentes precisam assumir isso como uma decisão para a vida toda vida”. Até por isso o período do estágio de convivência é essencial complementa Lavínia.
 
“Nesse prazo de 90 dias é comum a frustação, encontrar desafios além do que eles imaginavam e esse período é fundamental para esclarecer muita coisa e evitar problemas”.
 
Entrega Legal – A analista do Tribunal de Justiça da Paraíba também ressaltou a importância da entrega voluntária, que é quando a mulher manifesta o interesse em entregar o(a) filho(a) para adoção, antes ou logo após o nascimento.
 
“É preciso realizar um trabalho contínuo de conscientização de que entregar o filho para adoção, além de não configurar crime, é um ato de amor. É preciso provocar reflexão sobre o assunto, promovendo apoio social a mulheres que por não terem condições de exercer a maternidade optam por entregar a criança para adoção de forma segura e sigilosa. O intuito do Judiciário é evitar práticas como abandono de recém-nascidos, maus tratos e adoção ilegal”, disse Lavínia Vasconcelos.
 
Ela pontua ainda que geralmente esse processo de entrega voluntária é muito solitário e traz muitos julgamentos. “A ideia não é fazer a mulher desistir ou entregar a criança, a ideia é acolher. Independentemente de qual será a escolha dela haverá uma repercussão, então é preciso trabalhar esse acolhimento para que ela tenha condições de apresentar esse desejo. E a continuidade desse processo é a adoção, então são dois temas correlatos”, finalizou.
 
Algo interessante ressaltado na capacitação é a possibilidade que a lei traz na Entrega Legal. Se a mulher quiser ela pode deixar um registro para a criança que ao atingir a maioridade pode solicitar ao Judiciário.
 
“A história da criança é contada pelo Judiciário a partir das decisões judicias, dos estudos das equipes psicossociais envolvidas. Mas se a mulher quiser ela pode contar com suas próprias palavras quais foram suas motivações, seja por uma carta ou vídeo, por exemplo.
 
Em um caso que acompanhei na Paraíba a mulher me perguntou: o que eu falo pra essa criança? Eu a questionei de volta porque você está entregando ela? A sua resposta foi: por amor. Eu disse: pronto é isso que você dirá. Isso gerou muita emoção no atendimento, pois ela entendeu que não tinha condições de cuidar da criança, ela queria proporcionar uma vida melhor para ela. E não tem como julgar que essa é uma decisão sem amor”, argumentou.
 
O evento, realizado em parceria com a Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, contou ainda com a participação da secretária-geral da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Elaine Zorgetti e com uma apresentação das crianças e jovens do “Coral Canto & Encanto”.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1: foto em plano aberto que mostra o auditório do plenário do Fórum de Várzea Grande praticamente lotado. foto 2: o juiz Tiago Abreu fala ao microfone ele usar uma terno azul, camisa azul clara listrada e gravata vermelha listrada. foto 3: psicóloga a Lavínia Vasconcelo fala ao microfone, ela usa uma camisa presta, sinto dourado e saia azul e preta listrada.
 
Larissa Klein
Assessoria de imprensa CGJ-TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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