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Agronegócio

Comissão do Senado aprova PL do marco temporal

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal aprovou por 14 votos o Projeto de Lei (PL) 2903/23, que trata do chamado “marco temporal” para demarcação de terras indígenas.

O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ser votado pelo Plenário do Senado. A proposta tramita desde 2007 no Congresso Nacional.

De acordo com o texto aprovado, os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam de forma “permanente” na data da promulgação da Constituição de 1988.

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A proposta tem gerado polêmica e manifestações. O tema é considerado muito delicado por envolver questões históricas, jurídicas, sociais e ambientais. De um lado a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) argumenta que o projeto é “danoso” e deveria ter sido discutido de forma mais adequada com os indígenas. A Apib também alega que o projeto é inconstitucional.

A presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Joenia Wapichana, afirma que o projeto é “cheio de vícios” por alterar a Constituição, e argumenta que ele deveria ser tratado como uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao invés de um Projeto de Lei.

Já a relatora do projeto, senadora Soraya Thronicke, afirmou que utilizar a data da promulgação da Constituição de 1988 como marco temporal é a solução mais adequada para resolver questões legais e constitucionais envolvendo a demarcação de terras indígenas no Brasil.

Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lembrou que a aprovação do marco temporal é um passo significativo para garantir a segurança jurídica dos produtores rurais em muitas regiões do Brasil.

“Muitos agricultores ocupam partes destas terras há décadas, são descendentes daqueles que as ocuparam historicamente desde a guerra do Paraguai, em alguns casos e não podemos simplesmente esquecer essa história e expulsa-los de suas propriedades”.

Rezende, argumenta que não é justo considerar esses agricultores como invasores, visto que suas famílias têm uma longa história de uso dessas terras. Ele defende que é essencial garantir segurança jurídica e equidade no processo, “evitando que uma injustiça seja resolvida criando outra”.

“O que queremos é preservar o direito de propriedade, a pacificação no campo e ao respeito ao direito de cada cidadão brasileiro, independentemente de raça, cor ou religião, conforme preconiza a Constituição Federal”, frisou o presidente do IA.

O debate em torno do projeto do marco temporal está longe de ser concluído. A discussão continuará nos âmbitos legislativo, judiciário e também na sociedade em geral, visto que as decisões tomadas terão um impacto duradouro nas comunidades indígenas, nos produtores rurais e na relação entre esses grupos.

Além do Congresso, também o Supremo Tribunal Federal (STF) também está envolvido na discussão, já que está analisando uma ação que diz respeito à demarcação de uma terra indígena em Santa Catarina. A decisão do STF terá impacto em todos os processos relacionados ao mesmo tema.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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