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MATO GROSSO

Comissão Nacional conhece grupo da Corregedoria que busca soluções de conflitos agrários

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Representantes da Comissão Nacional de Enfrentamento da Violência no Campo (CNEVC), coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) do Governo Federal, estiveram na Corregedoria-Geral da Justiça, com o objetivo de conhecer a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso e promover uma aproximação entre as instituições.
 
A visita institucional foi uma solicitação da diretora do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários (DEMCA e de Ouvidora Agrária Nacional, juíza federal aposentada Cláudia Dadico, durante a 2ª Missão da comissão realizada em Mato Grosso nesta semana. O objetivo da missão é tratar de conflitos agrários no Estado. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, e o juiz-auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon, receberam a comitiva da comissão nacional, quinta-feira (21 de março), na sala de reuniões da Corregedoria.
 
Os magistrados apresentaram um breve histórico da Comissão mato-grossense, criada em novembro de 2022, em decorrência do entendimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que orientava a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia da covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021, com o propósito de proteção à moradia naquele período.
 
“Mato Grosso foi um dos primeiros estados a fundar a sua comissão. Ao longo de 2023, fizemos nove reuniões e realizamos 26 visitas técnicas em áreas de disputa no Estado de Mato Grosso, que geraram relatórios que funcionam como apoio operacional aos juízes das comarcas onde os processos tramitam”, explicou o corregedor-geral.
 
“Para nós é uma alegria recebê-los, a porta da Corregedoria é apenas fictícia. Saibam que estamos à disposição, dentro do que for da nossa competência e naquilo que o Conselho Nacional de Justiça nos orientar sobre o assunto. Há muito tempo o Poder Judiciário deixou de ser eminentemente judicial, passou a abarcar ações de cunho social, a exemplo os programas de justiça e regularização fundiária. Estamos unidos na busca pela manutenção da paz social”, declarou Juvenal Pereira da Silva.
 
O juiz auxiliar, Eduardo Calmon informou que a 10ª reunião ordinária da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso está marcada para ocorrer nesta sexta-feira (22/03). O magistrado aproveitou para convidar os membros da comissão nacional a participarem do debate e inclusive das próximas visitas técnicas.
 
“O tema disputas agrárias é de extrema importância, não só no cenário de Mato Grosso, mas para toda a sociedade brasileira. Precisamos do apoio e da participação ativa de todos os senhores e senhoras. Mato Grosso é um dos estados onde o potencial conflito é muito elevado e com demanda crescente nessas questões”, argumentou. “Podemos estabelecer um novo paradigma de como que tratar os conflitos e as pessoas envolvidas”, completou Calmon.
 
“Para nós é uma honra receber este convite da Corregedoria de Mato Grosso, que já tem toda essa bagagem, que já instalou a comissão no Estado antes mesmo da resolução nacional. Para nós, realmente, é uma grande oportunidade”, declarou a diretora do DEMCA e de Ouvidora Agrária Nacional a Cláudia Dadico.
 
Ela informou ainda que a Comissão Nacional de Enfrentamento à Violência no Campo foi instituída em agosto de 2023, por meio de decreto presidencial, e se reunirá mensalmente, apresentando um relatório de atividades a cada seis meses aos órgãos integrantes. Os membros da comissão incluem representantes de diversos órgãos governamentais e ministérios, como a Advocacia-Geral da União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
 
Entre os participantes da reunião estavam Daniel Lerner, Coordenador-Geral do DEMCA e coordenador substituto da CNEVC; Andressa Lewandowski, representante da Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais (SETEQ/MDA); Luís Gustavo Magnata, do Ministério da Igualdade Racial (MIR); Cândida Souza, do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH/MDHC); Sandra Andrade, do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH); Luciano de Oliveira Gonçalves, da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais da Secretaria Geral da Presidência da República (SG/PR); Andreza Xavier, coordenadora geral de Participação Política das Mulheres em Espaço de Poder da Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política do Ministério das Mulheres (Mmulheres); Raul Alfonso Filho, da Superintendência Regional de Mato Grosso do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); e Nelson Borges, superintendente estadual do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar de Mato Grosso (MDA/MT).
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Foto colorida. Mostra pessoas reunidas em uma sala, elas estão sentadas à mesa e conversando. Segunda imagem: Foto colorida. O grupo que se reuniu está na sala de reuniões, agora ladeados e em pé. Todos posam para a foto.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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