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MATO GROSSO

Companhia aérea deve conceder 80% de desconto a acompanhante de criança com autismo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Companhia aérea terá que emitir cadastro para passageiro com autismo e conceder 80% de desconto ao acompanhante.
  • A empresa questionava a validade do laudo médico e a obrigação de aplicar o benefício.

Uma companhia aérea foi obrigada a emitir e ativar o cadastro Fremec para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista e a garantir desconto de 80% na passagem de acompanhante, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil. A decisão foi mantida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O Fremec é um formulário médico exigido pelas companhias aéreas para avaliar se o passageiro necessita de assistência especial durante o voo. O documento reúne informações clínicas e permite à empresa organizar previamente o atendimento adequado, garantindo segurança e acessibilidade ao passageiro.

O caso teve origem em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais. Em Primeira Instância, o juízo concedeu tutela de urgência determinando que a empresa aérea reconhecesse a validade do laudo médico apresentado, providenciasse o cadastro e assegurasse o desconto para o acompanhante em viagens futuras.

A companhia recorreu ao Tribunal, alegando que o relatório médico não atendia às exigências técnicas mínimas e que não havia sido emitido por profissional com Registro de Qualificação de Especialista em área compatível com o diagnóstico. Sustentou ainda que a necessidade de acompanhante decorreria da idade da criança, e não de sua condição de Passageiro com Necessidade de Assistência Especial, o que afastaria o direito ao desconto.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva destacou que, para a concessão de tutela de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano. Segundo o entendimento adotado, há plausibilidade na tese apresentada pela família.

O Transtorno do Espectro Autista é reconhecido como deficiência pela Lei nº 13.146/2015 e pela Lei nº 12.764/2012. Com base nessa condição, a criança pode ser enquadrada, em análise inicial, como Passageiro com Necessidade de Assistência Especial, nos termos da Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil.

De acordo com o voto, o artigo 27 da Resolução nº 280/2013 não exige expressamente que o laudo médico seja subscrito por profissional com Registro de Qualificação de Especialista em determinada área. Para o colegiado, a imposição dessa exigência específica pode representar excesso.

A decisão também apontou que a discussão mais aprofundada sobre a extensão do benefício, inclusive quanto à distinção entre acompanhamento por idade ou por condição de saúde, deverá ocorrer no curso do processo, com produção de provas e contraditório pleno.

Em relação ao perigo de dano, foi considerado que a compra de passagens sem o desconto pode gerar impacto financeiro significativo à família e comprometer o direito à mobilidade e ao acompanhamento adequado da criança.

Processo nº 1046200-94.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Estudantes podem se inscrever para 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil até 24 de abril

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Os estudantes dos 7º, 8º e 9º anos e Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino podem se inscrever para a 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB) até o dia 24 de abril. O evento é uma competição que busca promover o desenvolvimento do pensamento histórico, crítico e investigativo dos estudantes.

A ONHB se destaca por adotar uma abordagem inovadora no ensino de História, sendo baseada na análise e interpretação de diferentes tipos de fontes históricas, como documentos escritos, imagens, mapas, charges e outros registros culturais.

Com o objetivo de ser uma ação formativa que estimula os competidores a refletirem sobre a História do Brasil, a olimpíada contribui diretamente para a formação de estudantes mais conscientes, analíticos e preparados para compreenderem a sociedade contemporânea.

O evento é estruturado em fases, que são realizadas majoritariamente de forma online, onde os participantes são desafiados a resolver questões que exigem interpretação, argumentação e articulação de conhecimentos históricos.

Inscrições

As inscrições são realizadas de forma online no site da olimpíada. Os alunos de escolas públicas estão isentos de pagamento de taxa de inscrição.

A participação ocorre por meio de equipes compostas por três estudantes e um professor orientador, que é o responsável por acompanhar e mediar o processo de aprendizagem.

Premiação

A divulgação dos estudantes, professores e equipes premiadas será feita pela Comissão Organizadora da Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB), de acordo com o calendário oficial do evento. O resultado sairá no site oficial da olimpíada.

A premiação consiste na concessão de medalhas de ouro, prata e bronze, distribuídas conforme o desempenho das equipes e proporcionalmente ao número de participantes por nível de ensino.

As escolas das equipes medalhistas também recebem troféus correspondentes às medalhas conquistadas. As demais equipes finalistas, bem como seus estudantes e professores, recebem medalha de participação, denominada “medalha de cristal”, além de certificados.

18º Olimpíada Nacional em História do Brasil

A Olimpíada Nacional em História do Brasil é um projeto de extensão desenvolvido pelo Departamento de História da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). O projeto conta com participação de docentes, alunos de pós-graduação e de graduação.

Cronograma

Inscrições – 15 de fevereiro a 24 de abril

Montagem das Equipes – 20 de fevereiro a 01 de maio de 2026

Primeira fase – 04/05/2026 a 09/05/2026

Segunda fase – 11/05/2026 a 16/05/2026

Terceira fase – 18/05/2026 a 23/05/2026

Quarta fase – 25/05/2026 a 30/05/2026

Quinta fase (final estadual e semi-final nacional) – 08/06/2026 a 13/06/2026

Divulgação do nome das equipes selecionadas para a Fase 6 (Final Nacional Presencial) pela Comissão Organizadora – 19/06/2026

Divulgação do nome das equipes Medalhistas Estaduais – 26/06/2026

Final Presencial – 29/08/2026

Cerimônia de Premiação – 30/08/2026

Fonte: Governo MT – MT

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Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora