MATO GROSSO
Congresso Internacional aprofunda debates sobre precedentes, Direito Comparado e gestão de processos
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oestenewsA professora doutora Sabrina Ragone, da Universidade de Bolonha, na Itália, apresentou o segundo painel do dia, com o tema “O precedente judicial nos sistemas de civil law: persuasão ou vínculo fático?”. Na mesa de debates estiveram presentes o desembargador do TJMT, Rodrigo Curvo, como presidente, o juiz auxiliar da Ouvidoria do TJMT, Bruno D’Oliveira Marques, como debatedor, e o promotor de Justiça do MPMT, Carlos Eduardo Silva, também como debatedor.
A jurista trouxe a perspectiva do Direito Comparado para analisar o papel dos precedentes nos diferentes sistemas jurídicos. “A pergunta que procurei responder foi até que ponto o precedente judicial é algo próprio apenas dos sistemas de common law ou se também está presente nos sistemas de civil law, e como ele se relaciona com as tradições jurídicas, com a cultura jurídica e com os sistemas de formação jurídica de diferentes países”, explicou.
A professora também ressaltou a relevância da cooperação internacional para enfrentar problemas jurídicos contemporâneos. “O trabalho em rede entre instituições acadêmicas de diferentes países e entre instituições acadêmicas e judiciais, sobretudo com a América Latina e, em especial, com um país como o Brasil, é hoje essencial”, destacou.
Na palestra, Sabrina Ragone explicou que, nos sistemas de civil law, a concepção dominante ainda é a de que não existe precedente vinculante propriamente dito, mas sim precedentes dotados de força persuasiva. “A ideia dominante nos sistemas de civil law continua sendo a de que não existe precedente vinculante propriamente dito, mas sim precedentes com força persuasiva”, pontuou.
Ela observou, entretanto, que essa força pode se aproximar, na prática, de um verdadeiro vínculo, sobretudo quando as decisões partem dos tribunais superiores e apresentam coerência ao longo do tempo. Para a professora, o precedente também desempenha papel relevante na formação dos profissionais do Direito e na própria cultura jurídica de cada país.
Inteligência Artificial, precedentes e gestão de processos
Em sua participação, Dib Karam destacou que a utilização da inteligência artificial no sistema de Justiça precisa estar associada à confiabilidade, à transparência e à supervisão humana. “A inteligência artificial generativa associada à computação clássica precisa ter visibilidade e segurança jurídica, porque, senão, a inteligência artificial não presta um serviço, presta um desserviço ao sistema judiciário”, afirmou.
O juiz Antônio Veloso Peleja Júnior apresentou o Projeto MAPA, uma ferramenta de inteligência artificial voltada à identificação e à gestão de demandas repetitivas no âmbito do Judiciário.
Segundo o magistrado, a proposta é utilizar a tecnologia para auxiliar na formação e na gestão dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), a partir da leitura e comparação automática de processos. “Esse projeto vai possibilitar a leitura e comparação de peças processuais e identificar similaridades semânticas em argumentos e pedidos, para agrupar processos que tratam da mesma questão de direito”, afirmou.
O juiz ressaltou que o uso da inteligência artificial não substitui a atuação humana. “A máquina vai fazer com uma rapidez muito maior, mas é necessário que haja supervisão, curadoria e validação do ser humano”, destacou.
De acordo com Antônio Peleja, o objetivo central da ferramenta é contribuir para a eficiência do Judiciário e para a segurança jurídica. “A palavra-chave aqui é gestão e a outra palavra-chave é gerenciamento. Quando nós temos um grande número de processos com decisões conflitantes, é necessário um método de governança, previsibilidade e segurança jurídica”, afirmou.
Para o magistrado, a incorporação da inteligência artificial representa um novo passo na forma de tratar a litigiosidade em massa. “A solução não é mais fazer mais do mesmo, mas transformar a forma como o Judiciário vai identificar e tratar a litigiosidade repetitiva”, concluiu.
Homenagens
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A Esmagis também conferiu o título de Professor Notável da Instituição, em razão dos relevantes trabalhos científicos e acadêmicos prestados à Escola da Magistratura, ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e à comunidade jurídica, ao Professor Doutor Dib Karam Junior; Professor Doutor Francesco Viganò; Professora Doutora Sabrina Ragone e Professora Doutora Simone Trento.
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Autor: Roberta Penha
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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