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MATO GROSSO

Conselho de Supervisão de Juizados Especiais e Procuradoria do Estado discutem conciliação

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Membros do Conselho de Supervisão de Juizados Especiais (CSJE), procuradores do Estado e juízes de Direito se reuniram na última segunda-feira (12) e discutiram meios de avançar a conciliação e implantar outros meios de solução de conflitos nos juizados da Fazenda Pública do estado de Mato Grosso.
 
A iniciativa é complementar ao trabalho que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Fazenda Pública tem desempenhado e vem para somar e aumentar a celeridade nos processos e promover a pacificação social.
 
Participaram da reunião o desembargador e presidente do CSJE Marcos Machado, o procurador geral do Estado Francisco de Assis da Silva Lopes, os procuradores estaduais Igor de Araújo Vilella e Fernando Cruz Moreira, o juiz coordenador do CSJE Marcelo Sebastião Prado de Moraes, o juiz Sebastião de Arruda Almeida e as juízas Henriqueta Fernanda Chaves e Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva.
 
De acordo com a lei estadual nº. 9642/2011, que dispõe sobre a conciliação nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o estado de Mato Grosso pode promover acordos em ações de até 20 salários mínimos. O desembargador Marcos Machado discutiu as melhores maneiras de cumprir a legislação em parceria com o governo estadual, através da Procuradoria Geral do Estado. “Se o Estado faz um acordo, ele não precisa pagar perícia judicial com honorários advocatícios, ou seja, quanto mais rápido o processo terminar, mais barato fica para as despesas do Estado. É vantajoso para ambas as partes, aumenta a celeridade e diminui custos”, disse o juiz Sebastião de Arruda Almeida.
 
Até o final do mês de junho, a Procuradoria Geral do Estado se propôs a fazer um levantamento das demandas que se enquadram na legislação e que serão passíveis de iniciar os processos de conciliação e acordo.
 
“Existem alguns temas que entram nesse escopo, as ações de auxílio de fardamento de militares, por exemplo. Vamos imaginar que nos 600 processos de pedido de auxílio fardamento, é muito mais econômico para o Estado fazer uma proposta de negociação, de acordo e eliminar esses 600 processos. São esses tipos de demandas que o Estado, através da Procuradoria, vai analisar e trazer para o Conselho de Supervisão a proposta sobre quais serão os temas que poderão ser encaminhadas à conciliação”, explicou o Sebastião de Arruda Almeida.
 
Após o levantamento desses dados, o Conselho e a Procuradoria voltam a se reunir para deliberar como as pautas serão debatidas no dia-a-dia.
 
O juiz Sebastião de Arruda Almeida ainda reforça que inúmeros benefícios serão colhidos com esta iniciativa. “Para nós, do Poder Judiciários, isso tem um impacto bastante significativo e reforça a ideia da atual diretoria que é o fortalecimento das resoluções de conflito através de conciliação, mediação e arbitragem. Com isso, nós temos a possibilidade da redução da taxa de congestionamento, redução de estoque de processos, racionalização dos serviços de todos os juízes, redirecionando a mão de obra para outros segmentos dos Juizados”, completou.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça recebe denúncia do MPMT por feminicídio tentado em Alto Taquari

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A Justiça recebeu a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por tentativa de feminicídio ocorrida no dia 1º de abril de 2026, no município de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá). A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca, marca o início formal da ação penal contra o acusado.De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Alto Araguaia e Alto Taquari, o réu mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e teria invadido a residência dela de forma sorrateira, utilizando uma cópia da chave. A mulher foi atacada enquanto dormia e recebeu diversos golpes de faca em várias regiões do corpo, sofrendo ferimentos graves que configuraram risco concreto de morte. A vítima sobreviveu graças à própria resistência e ao rápido atendimento médico providenciado por pessoas próximas, sem que o agressor tenha prestado qualquer tipo de socorro.O Ministério Público sustenta que o crime foi motivado pelo comportamento possessivo do acusado e pela inconformidade com o término do relacionamento, caracterizando violência doméstica e familiar praticada por razões da condição do sexo feminino. A acusação também apontou a incidência da agravante de motivo fútil, em razão do sentimento de posse demonstrado pelo agressor.Na denúncia, a Promotoria destacou ainda a presença de causas especiais de aumento de pena, entre elas o fato de a vítima ser mãe de filhos menores e o uso de recurso que dificultou sua defesa. Conforme narrado, o acusado se aproveitou do ingresso não autorizado na residência, surpreendendo a vítima em situação de extrema vulnerabilidade e utilizando arma branca contra uma pessoa desarmada.Além da tentativa de feminicídio, o réu também foi denunciado pelo crime de embriaguez ao volante. Logo após o ataque, durante a fuga, ele teria conduzido um veículo em via pública com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool, vindo a colidir contra o canteiro central de uma rodovia estadual.Ao receber integralmente a denúncia ministerial, o juiz da Vara Única de Alto Taquari determinou a citação do acusado para apresentação de defesa escrita, dando prosseguimento ao trâmite processual que deverá culminar em julgamento pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público também requereu a fixação de indenização mínima pelos danos morais e patrimoniais sofridos pela vítima, reforçando o compromisso institucional com a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e com a responsabilização penal dos autores desses crimes.

Processo 1000303-24.2026.8.11.0092.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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