O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) apresentou o projeto Aldeia Verde a lideranças indígenas de diversas regiões como mais uma ação de prevenção aos incêndios florestais no Estado. Implementado pela corporação, o projeto tem como objetivo reduzir a probabilidade de incêndios florestais nessas áreas durante o período de estiagem, reforçar a estrutura de prevenção e resposta aos incêndios florestais, bem como recompensar as brigadas indígenas que atinjam bons resultados na redução de número de focos de calor e área queimadas.
A apresentação ocorreu na tarde de quarta-feira (18.3), durante reunião de governança de lideranças indígenas do programa REM MT, vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). Ainda que o combate a incêndios em áreas indígenas esteja inicialmente sob a coordenação de órgãos federais, o CBMMT busca intensificar a atuação preventiva e integrada junto às comunidades tradicionais, haja vista a dimensão e a importância de tais territórios no Estado, conforme o comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra.
Ele destacou ainda que o projeto Aldeia Verde integra o conjunto de ações estratégicas da corporação voltadas à prevenção e à articulação institucional, com foco na redução de riscos e no fortalecimento da preparação de todas as regiões do estado para o período de estiagem.
“O projeto Aldeia Verde traduz o compromisso do CBMMT com a prevenção, ao consolidar uma atuação integrada com as comunidades indígenas, fortalecer as brigadas locais e incentivar a adoção de medidas antecipadas voltadas à proteção desses territórios. A iniciativa também prevê a premiação como forma de reconhecimento às brigadas indígenas que alcançarem resultados expressivos na redução de focos de calor e de áreas queimadas”, reforçou.
A apresentação do projeto Aldeia Verde às lideranças indígenas foi conduzida pelo comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel BM Heitor Alves de Souza. Na ocasião, ele destacou que a proposta busca ampliar o diálogo com as comunidades e fortalecer estratégias conjuntas de prevenção e resposta, considerando que Mato Grosso possui 86 terras indígenas, que somam cerca de 15 milhões de hectares do território estadual.
“A atuação preventiva integrada é fundamental para reduzir os impactos dos incêndios nessas áreas. Nosso objetivo é compartilhar conhecimento, fortalecer parcerias e apoiar as comunidades indígenas, especialmente no que diz respeito ao enfrentamento dos incêndios florestais cada vez mais frequentes e intensos, respeitando as especificidades culturais e territoriais de cada comunidade”, destacou.
Ainda durante a reunião, ele esclareceu sobre o funcionamento do projeto, que prevê a formação e capacitação de brigadas indígenas, com a oferta de orientação e conhecimento técnico-operacional para atuação segura e eficiente, tanto na prevenção quanto no primeiro combate aos focos de calor.
Os projetos de brigadas indígenas já existem há aproximadamente 20 anos em Mato Grosso. Apesar disso, somente 10% das terras indígenas contam com brigadas implantadas, o que contribui para o aumento da vulnerabilidade dessas áreas e amplia os impactos provocados pelos incêndios florestais, segundo o comandante do BEA. Em 2025, por exemplo, aproximadamente 20% dos focos de calor registrados no Estado atingiram terras indígenas, de acordo com dados do Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
“Mato Grosso é um estado que abriga os biomas Pantanal, Cerrado e Amazônia. Além disso, possui áreas de conservação, assentamentos e as próprias terras indígenas. Por isso, precisamos fortalecer cada vez mais as ações preventivas, com atuação integrada e participação ativa das comunidades, para reduzir os impactos ambientais e preservar esses territórios”, concluiu o comandante do BEA.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT