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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros atende ocorrência de vazamento de GLP em armazém de grãos

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na manhã desta sexta-feira (6.2), para atender a uma ocorrência de vazamento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em um armazém de grãos localizado às margens da MT-491, em Sorriso (a 397 km de Cuiabá).

A equipe do 5º Batalhão Bombeiro Militar (5º BBM) recebeu o chamado via 193 por volta das 8h30 e orientou, por telefone, os responsáveis e técnicos do local sobre os protocolos iniciais de segurança, considerando as propriedades físico-químicas do GLP e os riscos inerentes à sua liberação. Em seguida, os bombeiros se deslocaram até o endereço da ocorrência para atendimento à situação.

Em conformidade com as orientações recebidas, os técnicos da empresa realizaram o isolamento da área em perímetro ampliado, procederam ao desligamento total da parte elétrica do armazém e realizaram o controle de acesso, visando à eliminação de possíveis fontes de ignição.

No local, foi constatado um vazamento de grande proporção proveniente da central fixa de GLP da unidade. A intensa liberação do gás foi percebida pelo odor característico e pela formação de uma névoa densa que tomou parte do complexo. No momento da ocorrência, um caminhão realizava o abastecimento da central da edificação, ocasião em que foi identificado vazamento em um dos tanques. O vazamento foi contido e o gás dissipou-se naturalmente, sem registro de incêndio ou explosão.

Durante a ocorrência, um funcionário da empresa, de 26 anos, ao perceber o vazamento, deslocou-se para realizar o desligamento do sistema elétrico do armazém.

Ao retornar pelo mesmo trajeto, acabou atravessando a área contaminada pelo gás e inalou GLP. A vítima, portadora de asma, apresentou mal-estar e perda momentânea de consciência, sendo atendida e encaminhada pelo Corpo de Bombeiros Militar à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sorriso, com sinais vitais estáveis no momento do transporte.

Não foi possível identificar, de forma imediata, a causa do vazamento ou o fator que originou o rompimento da tubulação junto ao tanque de GLP, que deverá ser apurado posteriormente por equipe técnica especializada, por meio de perícia.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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