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MATO GROSSO

Corregedor recebe prefeita de Várzea Grande para discutir regularização e créditos fiscais

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O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, reuniu-se nesta sexta-feira (28 de novembro) com a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, para tratar de ações conjuntas voltadas à regularização fundiária no município e à recuperação de créditos tributários. O encontro foi realizado no gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça.
Durante a reunião, o corregedor destacou a importância de adoção de medidas que reduzam a judicialização dos executivos fiscais e fortaleçam mecanismos mais eficientes de cobrança. “A racionalização do ajuizamento dos executivos fiscais é uma medida que precisa ser tomada. A maioria dos municípios do Brasil tem evitado a judicialização, utilizando-se do instrumento do protesto como meio para recebimento de seus créditos tributários. Vamos fazendo um trabalho com a prefeitura e com a Câmara Municipal em busca de um resultado que atenda tanto o Judiciário, com a diminuição dos processos, como a prefeitura, para o efetivo recebimento do seu crédito”, afirmou.
Sobre a regularização fundiária, o desembargador ressaltou os avanços observados na cidade. “Várzea Grande está bastante avançada, tem vários bairros que estão passando por regularização”, completou.
A prefeita Flávia Moretti avaliou o encontro como produtivo e alinhado às necessidades do município. “A reunião foi muito proveitosa, uma vez que discutimos questões relacionadas ao executivo fiscal, alinhando com o Poder Judiciário novas alternativas, e também debatemos ações para avançarmos na regularização fundiária dos bairros que estão sendo contemplados com a Lei da regularização fundiária (Reurb)”, afirmou.
Também participaram da reunião o procurador-geral do Município, Maurício Magalhães Faria Neto; o secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva; e a secretária de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, Manoela Rondon.
Descrição da imagem: a fotografia mostra o corregedor e a prefeita ao centro, ladeados pelos demais participantes da reunião.

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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