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Agronegócio

Crédito rural para safra 2023/24 ultrapassa R$ 373 bilhões até maio de 2024

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A Gerência de Desenvolvimento Técnico da Ocepar (Getec)  divulgou nesta segunda-feira (17.06) dados do crédito rural contratado até maio, para a safra 2023/24. Segundo o órgão, as informações do Banco Central do Brasil indicam que o montante ultrapassou R$ 373 bilhões, o que representa cerca de 85% do total de R$ 435,8 bilhões disponibilizados para o ciclo agropecuário iniciado em 1º de julho de 2023.

Salatiel Turra, analista da Getec, informou que os principais recursos provêm de Recursos Livres (55%), Recursos Obrigatórios (20%), Fundos Constitucionais (8%) e Poupança Rural (8%). Houve uma mudança em relação à safra anterior, com aumento na participação de Recursos Livres e diminuição da participação da Poupança Rural.

As cooperativas brasileiras captaram cerca de R$ 39,83 bilhões desde o início do Plano Safra até maio de 2024, um aumento de 32% em relação aos R$ 27,19 bilhões captados no Plano Safra anterior. No Paraná, as cooperativas arrecadaram aproximadamente R$ 13,16 bilhões até maio de 2024, correspondendo a 33% do total captado pelas cooperativas do país. Esse valor supera em 38% os R$ 8,09 bilhões captados na safra anterior.

Esses números evidenciam a importância do cooperativismo no acesso ao crédito rural, apoiando atividades essenciais como industrialização, investimento, custeio e comercialização, e fortalecendo o setor agropecuário brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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