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MATO GROSSO

Cridac promove festa de Natal com entrega de mais de 600 brinquedos a crianças da unidade

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O Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa (Cridac), gerido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), entregou, nesta quarta-feira (13.12), mais de 600 brinquedos às crianças atendidas da unidade. A ação ocorreu durante a tradicional festa de Natal da instituição.

A festa contou com a parceria da primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) e Suco Prats.

Marcio Bento, pai da paciente Sara Cristina, de 2 anos, entende que o momento é importante para as crianças descontraírem.

“Sara fica feliz quando está com as outras crianças que fazem tratamento aqui. Ela adora ganhar presentes e, principalmente, se divertir com os amiguinhos”, conta Marcio.

Sara tem diagnóstico de Síndrome de Down e é acompanhada desde o nascimento no Cridac, por uma equipe multiprofissional.

O pai do paciente Alan Miguel, de 6 anos, William Augusto Figueiredo, acredita que a celebração é necessária para as crianças saírem um pouco do ambiente de tratamento que elas ficam o ano todo.

“Ficamos o ano inteiro na tensão de tratamento. Antes, meu filho ficava assustado com os médicos, mas agora ele já confia mais e fica tranquilo. E essas atrações que o Cridac oferece são bacanas porque coopera para o desenvolvimento das crianças”, avalia William, que também é pai de Enzo Gabriel, de 9 anos. Tanto Alan quanto Enzo são pacientes da unidade de saúde; eles têm atraso do desenvolvimento físico-motor.

Durante a festa, que contou com a presença do Papai Noel e de personagens infantis, também foram distribuídos lanches, algodão doce, pipoca, suco e refrigerantes, além da entrega de cestas básicas arrecadadas pelo programa SER Família, idealizado pelo Setasc.

As crianças se divertiram ainda com as músicas natalinas e regionais, entoadas pela banda da Polícia Militar de Mato Grosso.

Para o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, a iniciativa é importante porque promove diversão às crianças e interação entre elas diante do clima festivo de fim de ano.

“A equipe do Cridac trabalha diuturnamente para ofertar o melhor serviço aos pacientes e não foi diferente na realização desse evento. Foi tudo pensado com amor e carinho para promover a diversão às crianças. Isso não tem preço”, afirma o gestor.

O secretário adjunto de Unidades Especializadas da SES, Luiz Antônio Ferreira, avalia positivamente o evento. “Temos humanizado o serviço de saúde disponibilizado pela SES e pelo Cridac. Nesta mesma perspectiva, a unidade abraça a causa e traz, sempre que possível, os pacientes e seus responsáveis”, pontua o adjunto.

A diretora do Cridac, Suely Curvo, avalia que a unidade não é só de reabilitação, é também humanização, acolhimento e solidariedade.

“Muitas vezes, este é o único presente ou a única festa de Natal com cesta básica que as crianças terão. Para nós, é muito gratificante promover essa alegria, porque paciente feliz resulta em melhor atendimento e melhor resultado”, diz a gestora.

Além das ações assistenciais, entre janeiro e novembro de 2023, o Cridac entregou 2.891 aparelhos auditivos, 1.497 órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, 780 cadeiras de rodas comum e 70 cadeiras de rodas motorizadas aos pacientes atendidos pela unidade especializada.

Serviço

O Cridac é uma unidade da rede de cuidado à Pessoa com Deficiência, localizado na Rua G, s/n Bloco A, Centro Político Administrativo. Para mais informações sobre o atendimento prestado pela unidade especializada, entrar em contato pelos telefones: (65) 3613-1933 ou 3613-1918.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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