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MATO GROSSO

Críticas à audiência de custódia por videoconferência não procedem

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Diante das manifestações de entidades que atuam em defesa dos direitos humanos contrárias ao requerimento formalizado conjuntamente pelo Ministério Público de Mato Grosso e a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil junto à Presidência do Tribunal de Justiça, requerendo anuência da Egrégia Corte para a realização de Audiências de Custódia por Videoconferência quando da impossibilidade de realizá-las de forma presencial, conforme prevê resolução do Conselho Nacional de Justiça, o Procurador-Geral de Justiça faz os seguintes esclarecimentos:

“Aos 12 de junho do corrente ano o Procurador-Geral de Justiça e a Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso requereram à Presidente do E. Tribunal de Justiça a aplicação da Resolução nº 354, de 19 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, às Audiências de Custódia, de modo que, havendo requerimento das partes, o magistrado possa avaliar a realização da audiência de custódia por videoconferência.

O requerimento em questão está em plena sintonia com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6841, proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) perante o Supremo Tribunal Federal, e com o Projeto de Lei nº 321/2023, da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Federal Júlia Zanata (PL-SC).

Ademais, a viabilidade técnica da audiência de custódia por videoconferência está assentada nas milhares de audiências que foram realizadas deste modo durante a pandemia da Covid-19, sem nenhuma evidência científica de disfuncionalidade do método.

A Constituição Federal dispõe no inciso LXII, do artigo 5º, que “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”, nada dispondo sobre a apresentação do preso, muito menos que esta apresentação deva ser necessariamente em audiência presencial.

Ainda que o disposto no item 5 do artigo 7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) expresse que “Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”, há que se considerar que referida norma foi adotada no âmbito das Organizações dos Estados Americanos, em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, portanto, muitas décadas antes de vivenciarmos a escalada do emprego da tecnologia na vida social e econômica. Vale dizer, a condução “à presença de um juiz” inscrita na norma internacional deve ser lida através de uma interpretação evolutiva do Direito frente à realidade do momento, e claro que é inquestionável que em pleno século XXI, em tempos de processos e julgamentos eletrônicos e virtuais, a exigência de que as audiências de custódia sejam presenciais apresenta-se como um inquestionável equívoco e retrocesso.

A prática virtual de atos processuais não é uma novidade em nosso sistema jurídico e está expressamente autorizada, por exemplo, pelo artigo 236, §3º, do Código de Processo Civil, ao passo que diversos países já preveem a possibilidade de realização de atos por videoconferência no processo penal, como são exemplos os Estados Unidos, Reino Unido, Espanha e França.

No âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, de dezembro de 2003 (Convenção de Mérida), prevê a utilização da videoconferência para a tomada de depoimentos de réus colaboradores, testemunhas e vítimas (art. 32, §2º, e 46, §18). Da mesma forma a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo), que entrou em vigor em setembro de 2003, já previa a utilização de videoconferência em hipóteses semelhantes (art. 24, §2º, b). Na União Europeia, o Tratado de Assistência Judicial em Matéria Penal, assinado em Bruxelas em 29 de maio de 2000, autoriza audiências por sistema de comunicação audiovisual à distância.

Dos 141 municípios mato-grossenses, nem todos são sedes de comarcas e possuem fóruns para a pronta apresentação do preso, e da mesma forma muitas audiências de custódia são realizadas durante os feriados e finais de semana em regime de plantão regionalizado, ocasionando que o juiz, o membro do Ministério Público e o advogado não estejam, necessariamente, na mesma localidade, o que torna difícil, senão impossível, a escolta de presos, e o deslocamento dos membros do Ministério Público e advogados para as audiências realizadas em comarcas diversas.

Além disso, o uso da ferramenta digital permite ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e aos advogados maior celeridade na realização destas audiências, com melhor aproveitamento e gestão do tempo para as demais atividades profissionais, e ainda ao Poder Executivo redução de custos com transporte de presos e maior segurança para a população com o menor risco de fuga durante os deslocamentos.

Eventual prática de crime de tortura, preocupação daqueles que condenam o uso da videoconferência para as audiências de custódia, deve ser severamente reprimida, e deverá ser constatada através do exame de corpo de delito realizado obrigatoriamente pela Perícia Técnica Oficial, com a análise conjunta da representação criminal oferecida pelo preso e sua defesa durante a audiência de custódia de modo virtual.

Portanto, não será a realização virtual da custódia do preso que servirá de óbice à apuração de qualquer irregularidade ou abuso, havendo nítida vantagem a manutenção da realização do ato pelo método da videoconferência, como ocorre em diversos países.

Por fim, reafirmo que a nosso sentir a realização das audiências de custódia por meio de videoconferência não ofende qualquer direito fundamental da pessoa presa, e a negativa do emprego dos modernos métodos de tecnologia como ferramenta de trabalho apenas servirá para gerar um enorme descompasso entre o sistema de justiça e a sociedade, cada vez mais digital e conectada.

A propósito das críticas, oxalá possamos evoluir para um sistema processual penal que empreste à figura das vítimas dos crimes ao menos a mesma devotada preocupação que se confere àqueles que cometem crimes, pois assim seguramente teremos um quadro de menor impunidade e de resgate de valores indispensáveis para a garantia da dignidade de todos, e não só dos autores de crimes.”

Deosdete Cruz Junior
Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Qualificação profissional fortalece ações de ressocialização em MT

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Centro de Apoio Operacional da Execução Penal, participou, nesta sexta-feira (17), de uma visita técnica às penitenciárias Central do Estado, masculina, e Ana Maria do Couto, feminina, em Cuiabá, voltada à articulação interinstitucional para a implantação de cursos de qualificação profissional destinados a pessoas privadas de liberdade.A agenda integra um esforço conjunto que também reúne o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), o Tribunal de Justiça (TJMT), a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-MT), com foco na ressocialização e na redução da reincidência criminal.A procuradora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Execução Penal, Josane Guariente, ressaltou a importância da qualificação profissional como eixo central da ressocialização.“Eu acredito que, graças às parcerias que acabaram dando muito certo, surge hoje essa ideia trazida pela dra. Thaylise, nessa tentativa de união das instituições, principalmente com relação à qualificação profissional, que é a joia rara desse projeto, porque não há como falar de ressocialização ou reinserção social sem a qualificação profissional”, disse a procuradora.O secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, destacou a importância da iniciativa para o fortalecimento das políticas de ressocialização no sistema penitenciário.“A qualificação profissional dentro do sistema penitenciário é uma ferramenta estratégica para a ressocialização. Quando oferecemos oportunidades concretas de aprendizado e certificação, estamos contribuindo diretamente para a redução da reincidência e para a construção de uma sociedade mais segura e inclusiva. Essa união de instituições mostra que estamos no caminho certo para transformar realidades”, disse.Durante a visita, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, desembargador Aguimar Peixoto destacou o caráter institucional da ação e o compromisso com a transformação social.“Nós queremos trazer cursos para qualificá-los e com a certificação de um órgão como o Senai, que é uma carta de apresentação para quando eles deixarem a prisão possam apresentar, sem que o tomador do serviço os discrimine. Eles estarão protegidos por uma iniciativa institucional, e consta nessa certificação que o curso é sério, embora ministrado dentro da penitenciária. Esse é o objetivo”, declarou o desembargador.A procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani, reforçou que a iniciativa busca criar oportunidades reais para o futuro.“Nosso objetivo é estabelecer relações entre as instituições de modo a trazer cursos de capacitação para as pessoas que estão hoje privadas da sua liberdade, mas que um dia retornarão para a sociedade. Nosso objetivo é que elas sejam capazes de devolver, em trabalho, recursos e benefícios, tanto para a sua família quanto para a sociedade e para si próprias. Estamos aqui para estender as mãos, fazer cursos e ampliar espaços. Estamos muito animados e é só o começo de uma grande mudança”, ressaltou.Representando o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-MT), o gerente de Projetos e Parcerias, Marcos Ribeiro, destacou o papel da instituição na transformação social por meio da educação profissional.“Fizemos essa visita em nome do Sistema Indústria para apresentar as possibilidades de formação profissional junto ao Senai Mato Grosso, por meio dos grandes parceiros que temos aqui no Estado, trazendo qualidade profissional. A nossa diretora Fernanda e o presidente Silvio também acreditam na transformação social por meio da qualificação, e esse é o trabalho do Senai: transformar vidas para uma indústria mais competitiva”, afirmou.Também participou da visita o desembargador Orlando Perri, reforçando o engajamento do Judiciário na construção de políticas públicas voltadas à ressocialização.Com informações da assessoria da Sejus-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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