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Agronegócio

Debate ganha nova dimensão após entrada em vigor de lei mato-grossense

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O agronegócio brasileiro entrou em uma fase de intensa incerteza jurídica e de imagem internacional após importantes tradings (além da própria Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – Abiove) anunciarem o início do processo de saída da Moratória da Soja, enquanto no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda aguarda decisão do ministro Flávio Dino o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para prorrogar por 120 dias a suspensão da lei do Estado de Mato Grosso que retira benefícios fiscais de empresas signatárias de compromissos socioambientais voluntários.

Ontem, o Pensar Agro antecipou que o Supremo deve decidir ainda nesta semana sobre o pedido da AGU, que questiona os efeitos da Lei nº 12.709/2024 de Mato Grosso — norma que impede que empresas que adotem exigências ambientais superiores à legislação nacional tenham acesso a incentivos fiscais estaduais enquanto mantiverem esses compromissos privados.

O que está acontecendo agora

Com a lei já em vigor desde 1º de janeiro de 2026, várias empresas associadas à Abiove e grandes tradings formalizaram sua intenção de se desligar da Moratória da Soja, um pacto voluntário criado em 2006 para impedir a compra de soja originada de áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.

Esse movimento foi confirmado em reportagens internacionais, como a da agência Reuters, que noticiou que as principais tradings já constam como não-assinantes do acordo nos registros públicos da Moratória.

Reação do setor socioambiental

Organizações ambientais já se manifestaram publicamente sobre o assunto. O Greenpeace Brasil divulgou nota nesta segunda afirmando que a saída de empresas do pacto representa um retrocesso nos mecanismos de proteção da Amazônia e pode comprometer a credibilidade da soja brasileira nos mercados exigentes.

Além disso, o WWF-Brasil também identificou risco de aumento das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e impacto negativo nas metas brasileiras assumidas no Acordo de Paris caso os sistemas de monitoramento e rastreabilidade da cadeia da soja deixem de operar com os padrões anteriormente praticados.

Posicionamentos

A Abiove, por sua vez, tem dito em comunicados repassados à imprensa que a segurança jurídica é central para a continuidade das exportações brasileiras e que a experiência acumulada ao longo de quase 20 anos não será desperdiçada. A associação afirma que seus associados continuarão a atender às exigências ambientais dos mercados internacionais, mesmo fora do termo formal da Moratória da Soja.

Segundo a Abiove, o atual arcabouço legal — que inclui o Código Florestal Brasileiro e a Resolução CONAMA nº 510/2025, que define critérios mínimos para autorizações de supressão vegetal — já garante os requisitos necessários para preservar a sustentabilidade da produção e a confiança dos compradores no exterior.

Em sentido oposto, o Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) afirmou, em nota, que a saída das tradings da Moratória da Soja amplia riscos ambientais, climáticos e reputacionais para o agronegócio brasileiro. Segundo a organização, o movimento ameaça diretamente os sistemas de monitoramento, rastreabilidade e auditoria que, desde 2006, asseguram a não aquisição de soja oriunda de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.

O instituto avalia que o esvaziamento do pacto pode resultar em aumento do desmatamento e das emissões de gases de efeito estufa, com potenciais impactos sobre as metas climáticas do Brasil e sobre a credibilidade do produto nacional no mercado internacional.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Feagro-MT) o que tem que ser levado em consideração, neste imbróglio todo é o posicionamento de quem produz.

“O produtor rural brasileiro não pode ser penalizado por cumprir rigorosamente a legislação ambiental do País e, ainda assim, ser submetido a exigências adicionais criadas fora do ordenamento jurídico nacional. Em Mato Grosso, quem produz soja respeita o Código Florestal, mantém áreas de preservação e reserva legal e opera dentro das regras estabelecidas pelo Estado brasileiro”, garante.

“A chamada Moratória da Soja acabou criando um desequilíbrio ao impor restrições que vão além da lei, afetando diretamente a competitividade do produtor e gerando insegurança jurídica. O agricultor precisa de previsibilidade para investir, produzir e continuar gerando emprego, renda e alimentos, e não de acordos privados que mudam as regras no meio do jogo”, disse Rezende.

“O posicionamento de Mato Grosso reflete o sentimento do campo: somos favoráveis à preservação ambiental, mas dentro da lei. Não é aceitável que produtores que cumprem todas as normas sejam tratados como irregulares ou tenham acesso a mercados e benefícios limitado por critérios que não foram definidos pelo Congresso Nacional nem pelos órgãos reguladores do País”, completou o presidente do IA e da Feagro-MT.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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