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Cuiabá

Decreto estabelece isenção para diversas classe e segmentos na taxa de coleta de lixo

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Publicado na edição da Gazeta Municipal de sexta-feira (23), o Decreto nº 9.692 assegura a isenção no pagamento da taxa de coleta de lixo à diversas classes e segmentos da sociedade civil. O documento foi editado pelo prefeito Emanuel Pinheiro e regulamenta a Lei nº 522/2022, que dispõe sobre a implantação do tributo em Cuiabá. A implantação atende a obrigatoriedade imposta aos municípios brasileiros, por meio da Lei Federal 14.026/2020.

O benefício alcançará, por exemplo, aposentados, pessoas atendidas com isenção de tarifa de água e imóveis onde residem pessoas cujo consumo mensal de água não ultrapasse 15m³. Junto desses, templos religiosos, imóveis de diferentes associações, estabelecimentos beneficentes e assistenciais, também terão direito a desobrigação de pagamento da taxa.

O serviço de coleta de lixo domiciliar é coordenado pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb). Para 2023, conforme a Lei nº 522/222, o valor da taxa é de R$ 10,60 para imóveis que recebem o serviço três vezes por semana e R$ 21,20 para aqueles que a frequência é de seis vezes por semana.

“A implantação da taxa ocorre, obrigatoriamente, por conta da determinação no novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). Essa legislação foi sancionada em 2020 e determina que os Municípios façam essa regulamentação, ficando os gestores suscetíveis a penalidades em caso de descumprimento”, explica o diretor-geral da Limpurb, Júnior Leite.

Da mesma forma, a taxa pela prestação de serviços públicos de coleta, remoção, tratamento e destinação final de lixo está prevista na Lei Complementar 043/97, que trata do Código Tributário do Município (CTM). Também é levado em consideração a Lei Complementar nº 364/2014, que institui a Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

VEJA A LISTA:

I – Estabelecimentos beneficentes e assistenciais, sem fins lucrativos, de atendimento exclusivo a indigentes, à infância, à juventude e à velhice, desamparada;

II – Templos de qualquer culto;

III – imóveis cedidos gratuitamente em sua totalidade para uso exclusivo do objetivo social das entidades imunes pela Constituição Federal, quando em regime de comodato devidamente registrado no Cartório competente, dentro da vigência do mesmo, e mediante verificação “in loco” pelo Órgão Municipal competente;

IV – Imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de cegos (as), inválidos (as), idosos (as), viúvos (as) e aposentados (as), com um único imóvel e com rendimento de até 03 (três) salários mínimos vigentes na data de lançamento do IPTU, sujeito, entretanto, à análise e concessão pela Secretaria Municipal de Finanças;

V – Imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira – FEB, ou sua viúva, desde que apresente um dos documentos constantes do Regulamento;

VI – Imóveis onde funcionam a Academia Mato-grossense de Letras, a Casa da Cultura, a sede da Associação Mato-grossense dos Magistrados, a sede da Associação Mato-grossense do Ministério Público, a sede da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso;

VII – Imóveis pertencentes às associações de moradores de bairro, de idosos, de deficientes, clubes de mães e centros comunitários;

VIII – Imóveis locados, cedidos por dação em pagamento, ou por regime de comodato para uso da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, durante o período de sua ocupação;

IX – Imóveis onde residem pessoas beneficiadas com isenção de tarifa de água, conforme cadastro de isentos dessa tarifa mantido pela concessionária de serviços públicos de água e esgoto sanitário;

X – Imóveis onde residem pessoas cujo consumo mensal de água não ultrapasse a 15m³ (quinze metros cúbicos), conforme regularmente aferido pela Concessionária de serviços públicos de água e esgoto sanitário.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Curso de tênis em cadeira de rodas capacita profissionais e reforça inclusão no esporte em Cuiabá

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O Ginásio Dom Aquino, em Cuiabá, sedia nesta sexta-feira (17) e sábado (18) um curso de tênis em cadeira de rodas voltado à formação de profissionais e ao fortalecimento do esporte paralímpico na capital. A iniciativa reúne professores, atletas e interessados da comunidade, com participação de representantes locais e de outros municípios, como Sinop.

Realizado pela Federação Mato-grossense de Tênis em parceria com a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o curso acontece no Centro de Referência Paralímpico de Cuiabá e oferece capacitação técnica para atuação na modalidade. As atividades são gratuitas e incluem aulas teóricas e práticas, com programação nesta sexta-feira, das 14h às 18h, e no sábado, das 8h às 18h.

Segundo o secretário adjunto de Esporte e Lazer, Otávio Rodrigo Palácio, a ação integra uma estratégia mais ampla de fortalecimento do paradesporto no município. “O curso representa uma oportunidade de qualificação para profissionais que atuarão diretamente com o tênis paralímpico. Ao ampliar o conhecimento técnico, conseguimos avançar na oferta de atividades inclusivas e no desenvolvimento da modalidade dentro do Centro de Referência”, afirmou.

Ele também destacou o papel da gestão municipal na consolidação dessas políticas. “Esse trabalho é conduzido com o apoio do secretário municipal Jefferson Neves, que tem priorizado iniciativas voltadas à inclusão e ao acesso ao esporte. A estruturação do Centro de Referência e a realização de cursos como este mostram um compromisso contínuo com o fortalecimento do paradesporto em Cuiabá”, completou.

O coordenador do Centro de Referência Paralímpico, professor Altemir Trapp, ressaltou o impacto da formação para o desenvolvimento local. “A realização deste curso deixa um legado importante de conhecimento sobre a modalidade. Isso contribui diretamente para a evolução das ações que já vêm sendo desenvolvidas no município e amplia a capacidade de atendimento no esporte paralímpico”, disse.

O curso conta ainda com a participação de um instrutor de referência internacional, o professor Léo Butija, o que, segundo a organização, agrega qualidade técnica à formação oferecida.

A iniciativa ocorre pouco mais de dois meses após a inauguração do Centro de Referência Paralímpico Brasileiro de Cuiabá, lançado em fevereiro deste ano com o objetivo de ampliar o acesso de pessoas com deficiência à prática esportiva. O espaço foi estruturado para atender diferentes tipos de deficiência e oferecer modalidades adaptadas, promovendo inclusão social, desenvolvimento físico e oportunidades de formação esportiva.

Desde a abertura, a expectativa da gestão municipal é consolidar o centro como um polo de referência regional, tanto na iniciação quanto no alto rendimento. A realização de cursos de capacitação, como o de tênis em cadeira de rodas, é apontada como uma das estratégias para garantir a continuidade e a qualificação das atividades.

SERVIÇO

Evento: Curso de Tênis em Cadeira de Rodas
Local: Ginásio Dom Aquino – Centro de Referência Paralímpico de Cuiabá
Datas e horários:

Sexta-feira (17): 14h às 18h
Sábado (18): 8h às 18h
Público-alvo: Professores, acadêmicos, atletas e comunidade em geral
Realização: Federação Mato-grossense de Tênis
Parceria: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Cuiabá / Centro de Referência Paralímpico Brasileiro de Cuiabá

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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queiroz

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