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Agronegócio

Defeso da piracema de Goiás vai até fevereiro. Veja regras

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O período de defeso da piracema, uma fase importante para a reprodução dos peixes, iniciou em Goiás nesta sexta-feira (01.11) e se estende até 28 de fevereiro de 2025.

Durante esse período, várias restrições são aplicadas para proteger os peixes, que se reúnem em cardumes e enfrentam as correntezas dos rios para garantir a continuidade das espécies.

A pesca predatória durante a piracema ameaça o ciclo reprodutivo e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. Para evitar danos, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) estabelece regras rigorosas sobre o que é permitido e proibido na pesca.

O que é proibido durante o defeso?

As restrições visam proteger as espécies em um momento crucial de sua vida. Confira o que é proibido:

  • Pescar espécies ameaçadas de extinção e aquelas em defeso permanente;
  • Capturar peixes com tamanhos fora dos limites permitidos;
  • Exceder a quantidade máxima de pescado permitida;
  • Usar métodos de pesca e equipamentos não autorizados;
  • Pescar em áreas próximas a barragens, cachoeiras, escadas de peixes e embocaduras de baias (500 metros a montante e a jusante);
  • Utilizar artifícios para atrair cardumes, como ração ou quirera.

Desrespeitar essas normas pode resultar em penalidades, conforme as leis federais e estaduais, como a Lei Federal nº 9.605/98, o Decreto Federal 6514/2008 e a Lei Estadual 13025/1997.

O que é permitido?

Apesar das restrições, algumas práticas de pesca são permitidas durante a piracema, desde que atendam a condições específicas:

  • Pesca esportiva (pesque e solte): É permitida, desde que o pescador tenha licença e evite usar iscas com fisgas.
  • Pesca de subsistência: Autorizada apenas para o sustento familiar, realizada por pescadores ribeirinhos de forma artesanal e sem fins comerciais.
  • Pesca de espécies exóticas ou híbridas: Peixes como a tilápia, que não são nativos e podem causar impacto ecológico, podem ser abatidos e transportados.

Para orientar a população sobre essas normas, a Semad disponibilizou uma cartilha informativa sobre a piracema. Esse material traz uma lista das espécies permitidas para abate e transporte e especifica as regras para cada bacia hidrográfica do estado.

A piracema é um fenômeno natural essencial para a conservação das espécies aquáticas. Proteger esse ciclo é vital para manter o equilíbrio dos ecossistemas e garantir que o recurso pesqueiro esteja disponível por muitos anos.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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