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MATO GROSSO

Demanda predatória: TJMT condena parte por ajuizamento de demandas idênticas e com abuso de direito

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu o abuso do direito de demandar e conduta processual temerária e abusiva, para a parte autor de uma ação por litigância de má-fé.
 
Uma aposentada entrou com uma ação alegando que constatou a ocorrência de constantes descontos em seus proventos relativos a empréstimos consignados que não teria contratado.
 
Em um deles, informa que foi realizado um empréstimo de R$ 612,46, com previsão de desconto parcelado no valor de R$ 13,10. Afirma que nunca requereu qualquer empréstimo e mesmo assim foram descontadas parcelas em seu benefícios previdenciário.
 
O banco contestou a versão da aposentada e demonstrou a validade do contrato de empréstimo consignado, devidamente assinado pela parte autora, por meio de assinatura eletrônica “selfie”. No processo ficou demonstrado que a biometria facial da autora coletada no momento da contratação é idêntica à fotografia constante em seu documento de identidade.
 
O número do telefone celular que consta na assinatura eletrônica do contrato e pelo qual fora realizada a contratação também é idêntico ao número constante no contrato de honorários advocatícios e prestação de serviços, evidenciando que a contratação não teria sido realizada mediante fraude perpetrada por terceiros.
 
Em pesquisa à plataforma eletrônica do PJE – 1º grau, constatou-se que além deste processo, a ora apelante ajuizou cinco demandas contra a mesma instituição financeira, com os mesmos fatos debatidos na inicial (empréstimo consignado descontados do benefício previdenciário), sendo que, além desses, existem mais de dois processos que estão sendo demandados contra o banco, com a mesma causa de pedir.
 
Ao julgar o recurso de apelação, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves observou que o fracionamento de ações como a do presente caso, consiste em um verdadeiro abuso do direito de demandar, na medida em que a autora ajuizou diversas ações contra a mesma parte e pedido de declaração de inexigibilidade de débito, prejudicando a celeridade processual e causando danos à sociedade que paga por esses processos, todos beneficiados pela assistência judiciária.
 
Assim, em se tratando de hipótese na qual o demandante pretende, por meio de promoção de ações distintas, obter o mesmo resultado (declaração de inexigibilidade e recebimento de dano moral), fundando-se na mesma causa de pedir (desconhecimento da origem do débito), incontroverso que a demanda em tela visa única e exclusivamente o enriquecimento ilícito da parte, além do recebimento de honorários sucumbenciais.
 
O Judiciário deve coibir condutas temerárias que não respeitam a boa-fé processual tão preconizada na atual codificação processual, insculpida logo de início no artigo 5º do CPC.
 
Não se pode ignorar que a conduta desleal é prejudicial a todo o sistema jurisdicional, delongando a apreciação de outras inúmeras causas, razão pela qual deve ser mantida a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, uma vez verificada a intenção da parte autora em obter vantagem indevida, conforme artigos 80, III e 81, ambos do Código de Processo Civil.
 
A parte autora foi condenada por litigância de má-fé ao pagamento de 5% sobre o valor da causa, além do pagamento das custas processuais e honorário advocatícios. No entanto, a exigibilidade foi suspenso, por contata do benefícios da justiça gratuita.
 
Pje 1029559-44.8.11.0041
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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