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Agronegócio

Deputados discutem regras mais rígidas para comercialização da tilápia no Estado

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A expansão da tilapicultura em Mato Grosso do Sul começa a provocar ajustes na legislação estadual. Mesmo com participação modesta nas exportações nacionais — 3% do total embarcado pelo Brasil em 2024, segundo o anuário da PeixeBR — o setor vem ganhando importância econômica e política no Estado. E é justamente nesse momento de crescimento que deputados passaram a defender medidas de proteção ao mercado local.

A Assembleia Legislativa analisa o Projeto de Lei 304/2025, que cria um filtro mais rígido para a entrada e a comercialização de tilápia cuja procedência não esteja claramente documentada. A proposta, apresentada pelo deputado estadual Roberto Hashioka, surgiu após relatos de circulação de pescado barato e sem comprovação sanitária, prática que, segundo produtores, distorce preços e ameaça a competitividade da cadeia sul-mato-grossense.

O texto impede a venda no Estado de qualquer tilápia — fresca, congelada, filetada ou processada — que não esteja acompanhada de nota fiscal, documentos sanitários e informações de rastreabilidade emitidas por produtor ou fornecedor brasileiro. Na prática, cria um barreira contra o que o parlamentar chama de “produto de origem nebulosa”, que chega ao varejo com preço abaixo do mercado e sem garantias mínimas de segurança alimentar.

Os estabelecimentos serão obrigados a manter, de forma visível ao consumidor, informações sobre lote, data de processamento e identificação do produtor, além dos certificados dos órgãos de inspeção.

Hashioka sustenta que o objetivo não é interferir nas regras de comércio exterior — prerrogativa da União — mas ordenar o mercado interno e impedir que pescado sem origem verificada circule livremente dentro do Estado. “Estamos falando de saúde pública, proteção econômica e respeito ao consumidor”, diz o deputado na justificativa.

A proposta ganhou simpatia entre criadores e frigoríficos, que temem que a chegada de peixe mais barato force uma disputa desigual. O setor argumenta que produtos sem rastreabilidade podem entrar no mercado praticando valores inferiores aos custos locais, cenário que poderia configurar dumping e comprometer a estabilidade da cadeia.

O argumento ganha força num momento em que o Estado tenta consolidar sua posição como polo de tilapicultura, disputando espaço com regiões mais tradicionais como Paraná e São Paulo, líderes nacionais nas exportações.

O PL prevê fiscalização conjunta da Secretaria de Meio Ambiente e da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal. Quem descumprir as regras poderá ter mercadorias apreendidas, sofrer suspensão de registros sanitários e enfrentar multas que podem chegar a 300 UFERMS — cerca de R$ 15,7 mil. Os valores serão revertidos ao Fundefesa, que financia ações de defesa agropecuária no Estado.

O setor privado terá 90 dias de adaptação caso a medida seja aprovada.


Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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