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POLÍTICA

Deputados votam 38 vetos em duas sessões ordinárias

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Em duas sessões ordinárias nesta quarta-feira (6), uma matutina e outra vespertina, os deputados estaduais de Mato Grosso limparam a pauta de vetos em tramitação na Casa de Leis. Os parlamentares mantiveram 27 e derrubaram 11 vetos governamentais a projetos aprovados em plenário. Os deputados derrubaram os vetos 110/2023, 117/2023, 82/2023, 83/2023, 98/2023, 99/2023, 75/2023, 86/2023, 90/2023, 95/2023 e 104/2023.

Entre os vetos derrubados está o Veto 117/2023, veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2021, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 685, de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado – SFE/MT. O veto parcial, de autoria do Executivo, provocou discussão em plenário. O projeto autoriza a Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra) a desapropriar áreas no trajeto da ferrovia estadual. No total, o governador Mauro Mendes (União) vetou quatro emendas que foram aprovadas em plenário.

O deputado Eduardo Botelho (União), presidente da Assembleia Legislativa, que presidia a sessão, argumentou durante a votação que todas as emendas foram vetadas pelo governo. “É prerrogativa da Assembleia, tem que passar por aqui, a Rumo Já largou Cuiabá de lado. Em Rondonópolis alteraram sem falar nada. O essencial seria derrubarmos todos”, conclamou Botelho.

A deputada Janaina Riva (MDB) recordou que foi a Assembleia Legislativa que aprovou a primeira concessão de ferrovia estadual do país. “Nós aprovamos na ALMT a primeira concessão de uma ferrovia do país. A Rumo já tem a fama de não cumprir o que combina. Essa votação tem que ser unânime pela derrubada dos vetos. A Rumo vai passar conforme a sociedade deseja, almeja; a sociedade tem que ser respeitada. Podem ter todo dinheiro do mundo, mas não vão comprar a nossa honra”, afirmou a deputada. Quem também pediu a derrubada do veto foi o deputado Fábio Tardin (PSB): “é o momento de colocarmos a Rumo no rumo certo, no prumo”, declarou.  

Outro veto derrubado foi o 75/2023, veto total aposto ao Projeto de Lei nº 722/2023, de autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos), que dispõe sobre a cessão onerosa do direito à denominação de espaços e eventos públicos da administração direta e indireta do estado de Mato Grosso. A derrubada do veto total 82/2023, aposto ao Projeto de Lei nº 929/2023, que institui o programa “Escrevendo a história dos municípios mato-grossenses”, de autoria do deputado Fábio Tardin (PSB), garantiu a implantação do programa no estado. Os deputados também derrubaram o veto ao projeto de autoria do deputado estadual Dr. João, que dispõe sobre o direito do consumidor de optar pelo pagamento na modalidade “aproximação” de cartão de crédito.

Depois da votação dos vetos, o deputado Eduardo Botelho (União) anunciou em plenário a realização de sessões ordinárias na quarta e na sexta-feira da próxima semana, ou seja, nos dias 13 e 15 de dezembro. “Na próxima semana temos que votar a LOA em primeira votação, pelo menos, e provavelmente vamos ter que entrar em janeiro para votar em segunda votação. Vamos fazer sessões na quarta-feira, duas sessões, e na sexta-feira, mais duas, depois retornaremos no dia 4 de janeiro com a reunião das comissões”.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: imprensa1al@gmail.com


Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA

TJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT

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Em resposta ao pedido encaminhado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta sexta-feira (17), a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender a medida de desocupação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso envolvendo famílias que residem nos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A decisão do Judiciário ocorreu após solicitação formal da Assembleia, diante da preocupação com os impactos sociais da medida.

A decisão considera que o caso apresenta potencial impacto social relevante, especialmente diante da possibilidade de cumprimento de medida de imissão na posse envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade, e reforça a necessidade de adoção de etapas preparatórias antes de qualquer decisão de desocupação coletiva.

“Recebemos uma decisão muito importante da Corregedoria do Tribunal de Justiça, que representa uma vitória significativa para as famílias dos condomínios Minas e Lavras do Sutil. Ainda não vencemos a guerra, mas conquistamos uma batalha importante, que traz tranquilidade aos moradores que estavam vivendo momentos de angústia. Quero agradecer à Procuradoria da Assembleia e ao Poder Judiciário pela sensibilidade em olhar para essa situação. Esse resultado é fruto de um trabalho conjunto. Agora, vamos continuar dialogando e trabalhando para construir uma solução justa e definitiva para essas famílias. Contem com a Assembleia Legislativa, porque estaremos ao lado de vocês”, comemorou o deputado estadual Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa.

O procurador da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, explicou que a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça foi resultado direto do pedido formal apresentado pela Casa, que apontou a necessidade de cumprimento de etapas legais e sociais antes da execução da medida de desocupação.

Segundo ele, a Assembleia solicitou a suspensão da imissão na posse justamente para garantir que o processo observe as exigências previstas na legislação e nas normas que tratam de conflitos fundiários coletivos.

“A Assembleia oficiou a Corregedoria do Tribunal pedindo a suspensão do cumprimento da imissão na posse, ou seja, da retirada das famílias dos apartamentos, porque existem etapas legais e sociais que precisam ser cumpridas antes de qualquer desocupação coletiva. A decisão da Corregedoria foi tomada a partir dessa solicitação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso”, explicou o procurador.

Ricardo Riva destacou ainda que a medida busca assegurar que qualquer decisão judicial seja precedida de avaliação técnica e de diálogo institucional, garantindo segurança jurídica e proteção às famílias envolvidas.

O pedido da ALMT – No documento encaminhado ao Judiciário, o presidente Max Russi alerta que o cumprimento da ordem de imissão na posse, decorrente de um processo de falência iniciado em 2003, pode resultar na retirada imediata de moradores de suas residências sem que haja medidas adequadas de acolhimento social às famílias afetadas. O ofício destaca que a execução da decisão, da forma como está prevista, pode gerar consequências sociais graves, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

A Assembleia também argumenta que a condução do processo deve observar normas e diretrizes que tratam da proteção de direitos humanos e da mediação de conflitos. Entre os dispositivos citados estão o Provimento nº 23/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem que desocupações coletivas precisam ser precedidas de diálogo entre as partes e da definição de estratégias de atendimento às famílias atingidas.

De acordo com o documento, essas normas determinam que, antes da execução de despejos coletivos, sejam realizadas reuniões preparatórias e elaborados planos de ação que considerem a situação social dos moradores, garantindo alternativas de acolhimento e encaminhamento a programas habitacionais ou de assistência social, sempre que necessário.

Visita aos condomínios – Na noite de quinta-feira (16), Russi esteve pessoalmente nos residenciais para ouvir os moradores e acompanhar de perto a situação. Durante a visita, o parlamentar conversou com os condôminos e manifestou preocupação com a possibilidade de retirada imediata das pessoas de suas casas, destacando o clima de insegurança e aflição vivido pelos moradores. A presença do deputado no local ocorreu após relatos de que centenas de famílias temem perder suas moradias em razão de decisão judicial.

Fonte: ALMT – MT

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queiroz

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