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MATO GROSSO

Desembargador é homenageado por jornada histórica com Corregedoria Participativa

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Em um evento carregado de emoção e significados, a equipe da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) homenageou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, pela conquista de um feito inédito: visitar 100% das comarcas do estado durante sua gestão. A última etapa do projeto “Corregedoria Participativa” foi concluída em Aripuanã (a 935 km da Capital), a 79ª comarca a receber a iniciativa, encerrando um ciclo que começou em fevereiro de 2023 e cobriu todos os cantos do Estado.
 
Logo na abertura da solenidade, a atmosfera era de celebração e gratidão. O desembargador Juvenal Pereira, emocionado, lembrou-se do início dessa jornada e da promessa de estar presente em cada comarca. “A alegria em cumprir essa meta não é apenas minha, é de todos nós. Estar ao lado de cada magistrado, de cada servidor, é um privilégio e uma honra”, afirmou, com a voz embargada.
 
O percurso de uma liderança inspiradora – Desde o lançamento do programa, o projeto “Corregedoria Participativa” revelou-se muito mais do que um compromisso institucional: tornou-se um marco de proximidade, humanização e integração do Poder Judiciário com as comunidades de Mato Grosso. Com 20.924,40 quilômetros percorridos – o equivalente a cinco idas do Oiapoque ao Chuí – e mais de 288 horas de deslocamento por estradas e trilhas, a equipe da Corregedoria percorreu uma distância que simboliza a imensidão do desafio e a determinação do corregedor.
 
O trabalho envolveu 274 unidades judiciárias correcionadas, a colaboração de juízes-auxiliares da CGJ-TJMT (Emerson Cajango, Eduardo Calmon, Christiane Neves, Cristiane Padim e o então juiz e hoje desembargador Lídio Modesto) e os juízes cooperadores (Agamenon Alcântara Moreno Júnior, Hugo José Freitas da Silva, Jorge Alexandre Martins Ferreira, Luis Otávio Pereira Marques e Rodrigo Roberto Curvo, que hoje é desembargador).
 
Além do apoio incansável de uma equipe de 50 profissionais que se envolveram diretamente com as viagens, entre assessores, motoristas e militares. Cada visita foi marcada por diálogos transformadores, orientações técnicas e o fortalecimento de laços com as comarcas atendidas. “Por onde passamos, percebemos que a presença do corregedor motiva e inspira”, destacou o juiz-auxiliar Emerson Cajango.
 
Um tributo ao líder e à missão cumprida – A emoção tomou conta de vez do evento quando o assessor de relações-públicas, Celso Teischmann, que conduzia a cerimônia, quebrou o protocolo e apresentou um balanço feito pela equipe de Comunicação da CGJ sobre a jornada do projeto. Os dados surpreenderam a todos por destacar a grandiosidade da Corregedoria Participativa. “Juvenal Pereira da Silva não apenas liderou, mas também mostrou a todos que desafios só existem para quem não está disposto a enfrentá-los. Sua dedicação foi exemplo para cada um de nós”, disse Teischmann.
 
A homenagem ganhou contornos ainda mais emocionantes com as palavras da juíza-auxiliar Cristiane Padim, que em nome de toda a equipe da CGJ, recitou uma poesia especialmente criada e dedicada ao corregedor. “O senhor desperta em nós as pessoas que esperávamos ser. Obrigada por ser este homem imenso, generoso, solidário, protetor, cavalheiro! Este líder que desperta maravilhas dentro de nós!”, declamou em um dos trechos mais tocantes.
 
Elogios ao perfil generoso e visionário do desembargador também vieram da assessora especial da Corregedoria, Kelly Assumpção, que compartilhou uma memória pessoal: “Foi ele, ainda como juiz, que me inspirou a seguir a carreira pública, porque enxergou valor nas pessoas e nas ideias, quando eu ainda era uma estudante de Direito”.
 
O momento de maior simbolismo foi conduzido pelo juiz-auxiliar Emerson Cajango, que entregou ao desembargador um cartaz especial, contendo sua caricatura e uma alusão à incrível façanha de ter percorrido todas as comarcas do Estado. Ao entregar a lembrança, Cajango relembrou a magnitude do feito: “Uma missão que começou em seis de fevereiro. Em janeiro, o senhor planejou e em fevereiro esse projeto que marca pela primeira vez, em 150 anos do TJMT, um corregedor conseguiu visitar 100% das comarcas. Teve momentos em que tudo parecia impossível, mas o senhor nos dizia: ‘Eu tenho condições de ir, e você não?’ Para ele, era sempre um prazer. A gente sabe que foi uma jornada cansativa, mas o desembargador sempre demonstrou animação e determinação.”
 
Essas palavras ecoaram o sentimento de toda a equipe, que se uniu em um coro de admiração e respeito por uma liderança que transformou desafios em conquistas e deixou um legado que será lembrado por gerações.
 
O reconhecimento de um legado – Em seu discurso, visivelmente emocionado, o desembargador Juvenal Pereira da Silva agradeceu cada demonstração de carinho e apoio. “Eu não fiz mais do que meu trabalho. O que me propus como magistrado foi servir ao povo, e é isso que sempre farei”, declarou, antes de ser interrompido pelas lágrimas. “A emoção me toma! A todos vocês, meu muito obrigado.”
 
 A história registrada nos 20.924,40 quilômetros percorridos, nas 79 comarcas visitadas e nos corações tocados ficará marcada como um testemunho do que é possível alcançar quando a liderança se faz presente – em cada quilômetro, em cada comarca, em cada pessoa.
 
No Reels do @corregedoriaparticipativa https://www.instagram.com/reel/DCkEBpDPNMI/?igsh=Z2NzYTB6Y2JhbTJk é possível assistir trechos da homenagem.
  
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. I Imagem 1 –  Foto colorida dos integrantes da comitiva que participaram da última edição do projeto em frente ao Fórum de Aripuanã. Imagem 2 – Charge colorida do corregedor Juvenal segurando uma bandeira escrita: 100% das comarcas visitadas. Ao lado, o mapa de Mato Grosso dividido em polos judiciais.  Ao lado, alguns números da Corregedoria Participativa.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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