O espírito esportivo e a disciplina marcaram a abertura da 5ª edição dos Jogos dos Estudantes Militares, que contou com uma palestra especial do ex-jogador de vôlei Roberto Minuzzi para alunos das Escolas Estaduais Militares Tiradentes e Dom Pedro II.
Com uma trajetória vitoriosa fora e dentro nas quadras, Minuzzi trouxe aos estudantes reflexões que vão além do esporte. Tetracampeão da Liga Mundial com a seleção brasileira e dono de títulos desde as categorias de base, ele usou sua história para falar sobre foco, disciplina e superação — valores que, segundo ele, também são fundamentais na vida acadêmica.
Durante a palestra, o ex-atleta fez uma comparação direta entre o esporte e a rotina de estudos. Para ele, assim como em uma final de campeonato, o desempenho do estudante em uma prova depende de preparação contínua, rotina e dedicação ao longo do tempo.
“O estudante recebe conteúdos diariamente, precisa treinar, estudar e se preparar. A prova é como um jogo decisivo. A vida funciona assim: traçamos objetivos, evoluímos e nos preparamos para alcançar resultados”, destacou.
Minuzzi também reforçou que oportunidades nem sempre aparecem de forma clara. Muitas vezes, segundo ele, surgem disfarçadas de dificuldades, derrotas ou momentos desafiadores e é justamente a reação diante desses obstáculos que constrói histórias de sucesso.
A mensagem central deixada aos alunos foi direta: estar preparado em qualquer momento. “Um dia comum pode ser o dia da oportunidade. E ela pode vir como problema ou dor. O importante é aprender com isso e transformar em crescimento”, afirmou.
O evento reúne mais de 900 estudantes de escolas militares da Rede Estadual, com programação que segue até domingo (29), incluindo competições esportivas e intelectuais.
Ao todo, 29 escolas participam da edição 2026, com disputas que vão desde ordem unida, cabo de guerra, xadrez, cubo mágico e provas intelectuais, promovendo integração, disciplina e trabalho em equipe.
Além das competições, a programação também valoriza a convivência entre os participantes, fortalecendo o espírito de equipe exatamente os princípios destacados por Minuzzi como essenciais tanto no esporte quanto na vida.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT