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MATO GROSSO

Detran-MT orienta condutores sobre cuidados para viajar no feriado

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) orienta os condutores que forem pegar estrada no próximo feriado prolongado, da Proclamação da República (15.11), para que se atentem quanto a documentação regular e a manutenção do veículo, principalmente nesse período chuvoso.

Antes de viajar, o condutor deve realizar a revisão preventiva do seu veículo. Os freios, faróis, setas, motor, pneus, estepes, óleo do motor e limpadores de vidro devem estar em perfeitas condições de uso. Todas as ferramentas obrigatórias também devem estar no carro, como macaco, chave de roda e triângulo para sinalização.

“Importante calibrar os pneus, estepes e nunca viajar com pneus carecas, além de verificar os níveis de água e óleo do veículo. São pequenos cuidados que podem evitar sinistros provocados por falhas mecânicas”, observa o gerente de Vistoria do Detran-MT, Ademar Schultz.

As bagagens devem ser bem acomodadas de forma a não sobrecarregar o veículo com excesso de peso. Além de não transportar objetos soltos dentro do carro, pois eles podem se deslocar e causar lesões aos passageiros em uma frenagem.

O cinto de segurança deve ser utilizado durante todo o trajeto por todos os ocupantes do veículo. As crianças devem ser transportadas nos assentos obrigatórios indicados conforme a faixa etária, como o bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação e demais equipamentos de segurança.

O bebê conforto para crianças de até um ano de idade e até 13 quilos; cadeirinha para crianças de 1 a 4 anos e que tenham entre 9 e 18 quilos; e o assento de elevação para crianças com idades entre 4 e 7 anos e meio, que não tenham atingido 1,45m de altura e tenham peso entre 15 e 36 quilos.

Para as crianças com mais de 7 anos e meio até 10 anos de idade e que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura, o transporte deve ser realizado no banco traseiro utilizando o cinto de segurança. No caso de motos, é proibido o transporte de criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Se for transportar animais como cães e gatos, estes devem estar de peitoral e guia adaptada, ou caixas específicas de transporte individuais para fixação ao veículo. Dessa forma, em uma possível frenagem mais brusca, o pet não será lançado contra as partes internas do veículo, ou até mesmo contra o condutor.

O Detran alerta que o condutor também deve averiguar a regularidade da documentação do veículo antes de pegar a estrada para evitar possíveis transtornos em barreiras de fiscalização de trânsito.

A coordenadora de Ações Educativas de Trânsito do Detran-MT, Gresiella Almeida, ressalta que, para uma viagem ainda mais segura, é crucial que o condutor esteja descansado e não faça ingestão de bebida alcoólica antes de pegar a direção do veículo. “O sono e a embriaguez ao volante afetam os sentidos e aumentam os riscos de sinistros, principalmente com vítimas fatais”, alerta.

Confira mais algumas dicas do Detran-MT para aproveitar o feriado:

– Respeite sempre os limites de velocidade e a sinalização permitidas para a via em que for trafegar;

– Utilize o GPS somente no suporte do veículo e programe antes de colocar o carro em movimento;

– Acenda os faróis do veículo se for trafegar em rodovias, mesmo durante o dia e, especialmente, durante a chuva;

– Ao dirigir, utilize sempre calçados firmes nos pés;

– Se for trafegar em motocicletas, use sempre o capacete.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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