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MATO GROSSO

Direito dos povos indígenas é tema de novo episódio do Explicando Direito

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Já está no ar uma nova edição do programa “Explicando direito”, uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), que visa desenvolver conhecimentos sobre temas jurídicos e sociais, com foco no aperfeiçoamento das relações humanas. Neste episódio, o convidado é o juiz do Tribunal de Justiça do Tocantins Wellington Magalhães, que abordou o tema “Poder Judiciário e o direito dos povos indígenas”.
 
“Para que possamos entender o direito dos povos indígenas e a sua relação com o Poder Judiciário, é preciso que entendamos algumas questões relacionadas à política indigenista, aos direitos políticos dos povos indígenas, o direito à consulta livre, prévia e informada, o direito à terra, tratados internacionais e também a jurisprudência brasileira e das cortes internacionais”, salientou o magistrado.
 
Segundo Wellington Magalhães, ao abordar o Poder Judiciário e o direito dos povos indígenas, a primeira reflexão a ser feita é: o que são os direitos dos povos indígenas? Ele explica ainda que, de acordo com o antropólogo Darcy Ribeiro, “o povo brasileiro pagou historicamente um preço terrivelmente alto em lutas das mais cruentas de que se tem registro da história, sem conseguir, através delas, sair da situação de dependência e opressão em que se vive.”
 
Ainda de acordo com o magistrado, compreender o direito dos povos indígenas passa pela análise de como o Estatuto do Índio, de 1973, abordava a questão indigenista no Brasil. “O arcabouço ideológico que embasou a construção do Estatuto do índio estava atrelado a uma ideologia de integração, entendendo a condição de indígena como algo transitório. Visão esta que foi rompida com a Constituinte de 88. Ao adotar uma visão inclusiva, inclusiva dos direitos dos povos indígenas, são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições”, observou.
 
Dentre os muitos assuntos abordados na aula, o juiz Wellington enfatizou ainda que é direito dos povos indígenas serem consultados e participarem das decisões do Estado brasileiro por meio do diálogo intercultural marcado pela boa-fé. “Os povos indígenas têm o direito de conhecer e participar do processo decisório sobre o que está sendo planejado em suas terras e que pode impactar os seus modos de vida.”
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida. Na lateral esquerda o ícone de play acompanhado do texto: /tjmtoficial. Na parte superior central o logo do Programa Explicando Direito, a foto do convidado, acompanhados do texto: Juiz Wellington Magalhães. Assista agora! 22º Episódio.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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