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MATO GROSSO

Entidade filantrópica hipervulnerável tem direito a ajuizar ação no foro de seu domicílio

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Associação Mato-grossense de Deficientes teve garantido seu direito a dar prosseguimento ao processo cível que moveu contra uma empresa fornecedora de serviços digitais no foro de Cuiabá. O contrato previa o foro de São Paulo (SP), onde fica a sede da empresa processada. O recurso que reverteu a situação para beneficiar a entidade, considerada hipervulnerável, foi aprovado por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O conflito – Conforme os autos, a instituição filantrópica ingressou na 8ª Vara Cível de Cuiabá com uma ação declaratória de nulidade contratual com inexistência de débito, reparação de danos morais, devolução em dobro e antecipação de tutela de urgência contra a fornecedora de serviços digitais, mas o Juízo determinou a redistribuição para o foro de São Paulo por entender sua incompetência territorial sobre o caso, devido ao acordado em contrato entre as partes.

O que as partes disseram – A Associação Mato-grossense de Deficientes então recorreu, argumentando que, por se tratar de uma relação de consumo, lhe é assegurado o direito de propor ação de responsabilidade civil contra o fornecedor no foro de seu domicílio, conforme previsto no artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, alegou desvantagem exagerada na relação com a outra parte, o que anularia a cláusula de eleição do foro constante no contrato, enfatizando que é uma associação filantrópica de deficientes físicos, que sobrevive de mensalidades de apenas R$ 5,00 de seus associados e conta com cerca de 70% de voluntários em seu quadro, o que comprova sua condição de vulnerabilidade.

A empresa fornecedora de serviços digitais, por sua vez, defendeu que não há relação de consumo entre as partes, que o contrato foi firmado de forma válida e que a cláusula de eleição de foro deveria ser respeitada.

Análise do caso – Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Serly Marcondes Alves, reconheceu a relação de consumo entre as partes e também a vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica da Associação Mato-grossense de Deficientes em comparação à empresa que contratou para lhe fornecer serviços digitais.

Além disso, a magistrada destacou que há jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite que cláusulas de eleição de foro inseridas em contratos de adesão podem ser relativizadas, quando geram desequilíbrio na relação jurídica. Isso porque pode comprometer o acesso à justiça ou impor ônus excessivo a uma das partes. “Trata-se de regra especial de competência relativa em razão do território, que excepciona a regra geral do Código de Processo Civil, justamente com o objetivo de facilitara a defesa dos direitos do consumidor em juízo”, registrou Serly Marcondes.

Ao reconhecer a relação de consumo entre as partes, a desembargadora também destacou que não é possível reconhecer a legitimidade do foro previsto em contrato, uma vez que, “como notório, em contratos dessa natureza, não há liberdade de ajuste das cláusulas contratuais, as quais são impostas ao contratado por adesão, segundo modelo padrão adotado pelo contratante”.

Número do processo: 1037596-47.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Projeto de jiu-jitsu fortalece protagonismo e identidade cultural de estudantes indígenas em Brasnorte

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A Escola Estadual Indígena Tapurá Irantxe, localizada no município de Brasnorte, tem promovido a integração entre educação, esporte e valorização cultural por meio do Projeto Tamukan. A iniciativa utiliza o jiu-jitsu como ferramenta de formação para estudantes, profissionais da educação e membros da comunidade do povo Manoki.

Desenvolvido no ambiente escolar, o projeto busca incentivar hábitos saudáveis, fortalecer a saúde física e mental, promover a defesa pessoal e contribuir para a prevenção da violência. A iniciativa também reforça a valorização da identidade cultural indígena, ampliando as oportunidades de desenvolvimento para crianças e jovens da comunidade.

Reconhecida como a primeira equipe indígena de jiu-jitsu de Mato Grosso, o Projeto Tamukan tem se consolidado como um espaço de aprendizagem, disciplina e fortalecimento do protagonismo juvenil. As atividades são realizadas sob orientação técnica do professor Felipe Tamuxi e contam com o apoio da gestão escolar.

De acordo com o diretor da unidade, Edivaldo Mampuche, o projeto nasceu da necessidade de oferecer aos jovens uma oportunidade de crescimento na própria comunidade. Ele destaca que, desde o início, a escola busca unir esporte, educação e cultura, fortalecendo valores como disciplina, responsabilidade e respeito, sem perder a conexão com as tradições do povo Manoki.

“Nosso objetivo, ao implantar o projeto, foi oferecer aos estudantes uma oportunidade de prática esportiva na comunidade, evitando deslocamentos e garantindo mais segurança para eles. Ao mesmo tempo, buscamos construir uma iniciativa que fortalecesse a disciplina, o compromisso com os estudos e a participação dos jovens nas atividades culturais e comunitárias”, disse.

Ainda segundo ele, “o jiu-jitsu tem se mostrado uma importante ferramenta de formação, contribuindo para o fortalecimento da identidade do povo Manoki e para o desenvolvimento dos estudantes”, completou o diretor.

Os resultados obtidos pelos atletas em competições esportivas refletem o trabalho desenvolvido ao longo do ano. Na etapa Norte do Campeonato Mato-grossense de Jiu-jitsu 2026, realizada na última semana, entre os dias 30 e 31 de maio, em Sorriso, a equipe conquistou sete medalhas: uma de ouro, uma de prata e cinco de bronze.

Fonte: Governo MT – MT

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