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MATO GROSSO

Exposição em homenagem à Osvaldina dos Santos segue em cartaz na Galeria Lava Pés

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Segue em cartaz na Galeria Lava Pés, em Cuiabá, a exposição coletiva em homenagem à artista e professora Osvaldina dos Santos, falecida em 2010 e amplamente reconhecida por sua significativa contribuição à cultura e às artes no Estado de Mato Grosso. A visitação é gratuita e pode ser realizada de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Com pinturas inspiradas no legado, na sensibilidade e na trajetória da homenageada, a exposição é composta por obras de Albina dos Santos, Adão Domiciano, Ari Carvalho, Bia Pinheiro, Cam Pére, Carlos Bosquê, Carlos Pina, Cleiton Matos, Clóvis Moura, Day Trindade, Elieth Gripp, Ellém Pelliciari, Gervane de Paula, Marcela Lopes, Nana, Linalva Alves, Marlene Kirchesch, Rimaro, Roberto Jorge, Rosylene Pinto, Rita Ximenes, Sofia Pinheiro, Télio Fernandes, Thelma Foster, Valdecy Feliciano, Vicente Paulo e Victor Hugo dos Santos.

Os trabalhos dos 27 artistas promovem um diálogo entre a produção contemporânea e a memória artística de Osvaldina, demonstrando sua importância como referência para novas gerações.

Com curadoria de Ari Carvalho, Bia Pinheiro e Albina dos Santos, filha da artista, a exposição propõe uma abordagem sensível que articula memória, história e criação artística atual. A participação de Albina na curadoria contribui para o fortalecimento do vínculo entre a obra de Osvaldina e sua permanência no cenário cultural mato-grossense.

A visitação é gratuita durante todo o período expositivo e inclui ações de mediação cultural, produção de catálogo e atividades educativas voltadas ao público. Além de valorizar a trajetória da artista homenageada, a iniciativa incentiva a produção artística contemporânea e fortalece o circuito das artes visuais em Mato Grosso.

Sobre a artista

Osvaldina dos Santos teve uma trajetória relevante nas artes visuais. Em Cuiabá, iniciou sua produção artística em 1978, ao frequentar o Ateliê da Fundação Cultural, espaço em que também atuou como orientadora na década de 1980, contribuindo para a formação de novos artistas.

Sua trajetória inclui a participação em importantes exposições, como o Jovem Arte Mato-Grossense, o Salão Nacional de Artes Plásticas, o Salão de Artes Plásticas de Mato Grosso do Sul, a Bienal de Maringá, entre outras.

Galeria Lava Pés

A Galeria de Artes Lava Pés é um equipamento cultural da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Sece-MT), localizado no piso térreo da sede da Pasta Estadual, na Rua José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, Duque de Caxias, em Cuiabá.

O espaço possui 350 metros quadrados de área e está equipado para receber exposições nos mais variados suportes, de telas a esculturas e videoinstalações, entre outros. O horário de funcionamento é de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

*Com supervisão Cida Rodrigues

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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