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Agronegócio

Fiscalização técnica garante segurança em obras, diz presidente do CREA-DF

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A presença de profissionais habilitados e o registro formal de responsabilidade técnica são considerados elementos centrais para garantir segurança em obras e serviços de engenharia, agronomia e geociências. Levantamentos em diferentes estados indicam que até 16% das atividades inspecionadas apresentam algum tipo de problema, incluindo falta de registro formal ou exercício ilegal da profissão — cenário que reforça a importância da fiscalização nas áreas de engenharia, agronomia e geociências.

A supervisão dessas atividades é realizada pelo sistema formado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e pelos conselhos regionais, responsáveis por fiscalizar o exercício profissional em cada unidade da federação. No Distrito Federal, essa atribuição cabe ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF).

Segundo a presidente do CREA-DF, Adriana Resende, a presença de profissionais habilitados e o acompanhamento técnico adequado são fatores decisivos para reduzir riscos e garantir qualidade em obras e serviços especializados. “Quando há responsabilidade técnica e profissionais qualificados acompanhando as atividades, a sociedade se beneficia com mais segurança, qualidade e confiabilidade”, afirma.

Entre os principais instrumentos utilizados para garantir transparência está a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que registra no conselho regional quem responde legalmente por determinada obra, projeto ou serviço. O registro formaliza o vínculo entre o profissional e a atividade executada, assegurando que ela esteja sob supervisão de alguém legalmente habilitado.

Outro instrumento importante, que contribui para essa transparência, é a placa de identificação obrigatória em obras, instalações e serviços técnicos. A exigência está prevista na Lei Federal nº 5.194/66 e na Resolução nº 407/96 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. A placa informa quem são os profissionais responsáveis técnicos pela atividade, permitindo que a sociedade saiba quem responde tecnicamente pela execução do serviço. A medida busca ampliar a transparência e permitir que a sociedade identifique quem responde pela execução do projeto.

Dados de conselhos regionais ilustram a dimensão dessas atividades no país. Apenas em Santa Catarina, por exemplo, foram registradas cerca de 488 mil ARTs em 2024, referentes a projetos, obras e serviços técnicos nas áreas abrangidas pelo sistema profissional. No mesmo período, foram realizadas mais de 80 mil ações de fiscalização, voltadas a verificar a regularidade das atividades.

Outro mecanismo de controle é a Certidão de Acervo Técnico (CAT), documento que reúne o histórico profissional a partir das ARTs registradas ao longo da carreira. A certidão funciona como comprovação oficial da experiência técnica do profissional e costuma ser exigida em processos de contratação pública ou privada.

No campo da agronomia, esses instrumentos têm papel relevante em atividades como elaboração de projetos agrícolas, assistência técnica, manejo de culturas, irrigação e mecanização — práticas que influenciam diretamente a produção de alimentos e o uso sustentável dos recursos naturais.

Para o CREA-DF, a combinação entre fiscalização e registro formal de responsabilidade técnica é fundamental para reduzir irregularidades e garantir que obras e serviços especializados sejam executados por profissionais devidamente habilitados, ampliando a segurança e a confiabilidade das atividades técnicas no país. “A valorização da atuação técnica e o fortalecimento da fiscalização são fundamentais para garantir qualidade e segurança nos serviços prestados à sociedade”, afirma Adriana Resende.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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