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MATO GROSSO

Fórum de Pontes e Lacerda é modernizado e amplia atendimento das demandas jurisdicionais da região

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Para acompanhar a expansão das cidades atendidas pela comarca de Pontes e Lacerta, o Poder Judiciário de Mato Grosso reformou e inaugurou, nesta segunda-feira (18 de novembro), o prédio da unidade jurisdicional. Agora, o novo fórum conta com o dobro do tamanho e deve garantir o atendimento das demandas locais, que, só nos últimos dois anos, aumentaram 20%. 
 
O projeto de reforma do edifício garantiu a ampliação do espaço de 1.552,44 m²  para 2.909,73 m². A adequação foi necessária para garantir acessibilidade e segurança dos servidores e população. Parte do investimento total da obra foi destinado para demolição e reconstrução de parte do prédio antigo, que estava interditado e com risco de desabamento. 
 
“Tínhamos um fórum que estava defasado em todos os aspectos. E hoje estamos entregando uma obra com instalações simples, sem ostentação, mas com conforto, com acessibilidade, com todos os cuidados que o ser humano merece”, lembrou a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, durante a cerimônia de inauguração. 
 
A modernização do prédio garantiu a infraestrutura de acessibilidade que beneficiará a população local e dos municípios jurisdicionados pela Comarca (Conquista D’Oeste e Vale do São Domingos). Segundo o diretor do Fórum de Pontes e Lacerta, juiz Ítalo Osvaldo Alves da Silva, a nova estrutura acompanha o crescimento da região que, nos últimos dois anos, registrou um aumento de 20% das demandas judiciais. 
 
“O Tribunal de Justiça constatou que o município cresceu e se desenvolveu. Então, essa reforma e ampliação eram necessárias para acolher os nossos servidores e os jurisdicionados. Acolher com mais segurança, com infraestrutura digna, para poder proporcionar a essas pessoas uma boa prestação jurisdicional”. O magistrado ainda destacou a estrutura de acessibilidade construída no prédio. “Vocês podem perceber que todos os locais têm os acessos ideais para pessoas com deficiência, então é um marco histórico e fico muito feliz de estar na diretoria do Fórum nesse momento histórico para Pontes e Lacerda”, completou.
 
A obra atende às políticas de acessibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução n.º 401.
 
A cerimônia de inauguração do Fórum de Pontes e Lacerda também contou com a presença do desembargador Juvenal Pereira de Silva (corregedor-geral da Justiça), o Juiz-auxiliar da Presidência do TJMT, Tulio Duailibi Alves Souza, a juíza Djessica Giseli Kuntzer, o procurador-geral do Município, Alice Cristina de Arruda e Silva Alves (promotora de Justiça do Estado) Fernando Toledo Silva (representando o Prefeito, Alcino Pereira Barcelos).
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. 
Foto 1:A imagem mostra uma cena de rua com um prédio ao fundo. O edifício tem um design moderno, com grandes janelas de vidro e telhado plano. Há uma área gramada em frente ao prédio e uma calçada paralela à estrada. Foto 2: Um grupo de sete pessoas está em pé em uma sala. A frente está a des. Clarice, o juiz Ítalo e o des. Juvenal. Eles estão ao lado da placa de inauguração da nova estrutura do Fórum de Pontes e Lacerda.
 
Priscilla Silva/Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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