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Agronegócio

FPA manifesta preocupação com atuação da PGR sobre o marco temporal

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se posicionou em forte oposição à recente ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de defender a derrubada do marco temporal das terras indígenas. Em nota oficial, a entidade critica a postura da PGR, que, segundo a FPA, representa uma “interferência indevida” no processo legislativo e gera “tensão entre os Poderes”.

O parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (11.04), propõe a anulação de diversos artigos da Lei 14.701/2023, que reinstaura o marco temporal. A lei, aprovada pelo Congresso Nacional e vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve o veto derrubado pelos parlamentares em fevereiro deste ano.

A FPA defende que o marco temporal, estabelecido na Constituição Federal de 1988, é “fundamental para garantir a segurança jurídica no campo e contribuir para a paz no meio rural”. A entidade argumenta que a aprovação da lei pelo Congresso Nacional representa a vontade da maioria dos brasileiros e que a ação da PGR fere o princípio da separação dos poderes.

O parecer de Gonet contesta a constitucionalidade de 17 artigos da Lei 14.701/2023, incluindo o próprio marco temporal. O procurador argumenta que diversos dispositivos da lei podem dificultar o processo de demarcação de terras indígenas, além de prejudicar a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.

Gonet propõe a suspensão de artigos que dificultam o trabalho dos técnicos na produção de laudos antropológicos, que permitem a revisão de terras já demarcadas e que concedem indenizações a posseiros por benfeitorias feitas em terras indígenas. O procurador também recomenda a derrubada do artigo que proíbe a ampliação de TIs já demarcadas e daquele que permite a instalação de bases militares e redes de comunicação em terras indígenas.

Em resposta à ação da PGR, a FPA reafirmou seu compromisso com a defesa do marco temporal. A entidade ressalta que a lei “é um instrumento essencial para garantir a paz social no campo e a segurança jurídica para o agronegócio”. A FPA também critica a postura da PGR, que, segundo a entidade, “busca pressionar o STF a reverter uma lei democraticamente aprovada pelo Congresso Nacional”.

Com a ação da PGR e a forte reação da FPA, o futuro do marco temporal das terras indígenas se torna ainda mais incerto. O STF deverá analisar o parecer de Gonet e decidir sobre o destino da lei. A decisão da corte suprema terá um impacto significativo sobre os direitos indígenas e o desenvolvimento do agronegócio no Brasil.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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