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Agronegócio

França suspende importação de frutas da América do Sul

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A França anunciou que vai suspender a importação de produtos agrícolas provenientes da América do Sul que contenham resíduos de defensivos agrícolas proibidos pela União Europeia. A medida atinge diretamente frutas como abacate, manga, goiaba, cítricos, uvas e maçãs e representa mais um capítulo do endurecimento francês contra o acordo comercial entre a União Europeia e o Mercosul.

O anúncio foi feito neste domingo (04.01) e segundo o governo francês, a decisão tem como objetivo reforçar a proteção sanitária dos consumidores e combater o que classifica como concorrência desleal enfrentada pelos agricultores europeus.

Serão barrados produtos que apresentem resíduos de substâncias vetadas pela legislação sanitária da União Europeia, entre elas mancozebe, glufosinato, tiofanato-metílico e carbendazim. A restrição vale não apenas para países do Mercosul, mas para qualquer origem que utilize esses princípios ativos.

Na prática, a decisão representa uma barreira comercial relevante para exportadores de frutas da América do Sul, incluindo o Brasil. Para manter acesso ao mercado francês — e, por extensão, ao mercado europeu — os produtores e exportadores terão de comprovar rigorosamente a ausência de resíduos de defensivos proibidos, o que pode exigir ajustes no manejo fitossanitário, rastreabilidade e certificações.

O acordo UE-Mercosul, que envolve Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, ainda não foi oficialmente assinado. A Comissão Europeia chegou a sinalizar que a assinatura poderia ocorrer em janeiro, mas o cronograma voltou a ficar indefinido diante da resistência de países como França, Áustria e Irlanda.

Para o setor agroexportador sul-americano, o movimento francês reforça o alerta: a agenda sanitária e ambiental seguirá sendo usada como instrumento de pressão comercial nas negociações com a União Europeia.

Além da proibição, o governo francês anunciou que haverá reforço na fiscalização, com a criação de uma brigada especializada para intensificar os controles sanitários nos portos e pontos de entrada do país.

Embora apresentada como uma decisão técnica e sanitária, a medida tem forte componente político. O anúncio ocorre em meio a protestos e bloqueios organizados por agricultores franceses, que desde dezembro pressionam o governo contra a gestão da dermatose nodular contagiosa (DNC) bovina e, principalmente, contra o avanço do acordo de livre-comércio entre a União Europeia e o Mercosul.

A França é hoje o principal foco de resistência à ratificação do acordo, alegando que os produtores europeus estão sujeitos a regras ambientais e sanitárias mais rígidas do que as exigidas de países sul-americanos. O governo francês defende que qualquer abertura comercial só ocorra com equivalência de padrões de produção.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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