As forças de segurança apreenderam, nesta quarta-feira (15.01), um caminhão frigorífico com 420 quilos de cocaína na BR-364, na Serra da Petrovina, em Pedra Preta (245 km de Cuiabá). O condutor do veículo, um homem de 43 anos, identificado pelas iniciais R.A.S., foi preso em flagrante. O prejuízo para as facções criminosas é de R$ 10,8 milhões.
A operação contou com a participação de policiais do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), unidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), do Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar e da Polícia Federal, no âmbito do programa Tolerância Zero e Operação Protetor das Fronteiras e Divisas .
A Polícia Federal recebeu informações sobre a possível utilização de um caminhão, que havia saído de um frigorífico em Rondonópolis, para o transporte de drogas. A suspeita surgiu após o motorista realizar reparos emergenciais no teto do veículo, utilizando materiais que aparentavam ser cola ou silicone.
Com base nessa denúncia, a Polícia Federal, o Gefron e o Bope planejaram uma operação conjunta, que resultou na localização e apreensão do entorpecente e na prisão do motorista. Tanto a droga quanto o suspeito foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Rondonópolis, onde permanecem à disposição da Justiça para os procedimentos legais cabíveis.
O coordenador do Gefron, tenente-coronel Manoel Bugalho, ressaltou o empenho das forças de segurança no combate ao tráfico. “Já realizamos o trabalho na fronteira entre Mato Grosso e a Bolívia, contudo, por meio do programa Tolerância Zero, intensificamos essas ações contra o tráfico de drogas, seguindo a determinação do governador Mauro Mendes. Com as apreensões e prisões de criminosos, conseguimos desarticular e descapitalizar as organizações criminosas no estado”, pontuou.
O comandante do Bope, tenente-coronel Hugo Roberto dos Reis Silva, destacou a atuação integrada das forças de segurança no enfrentamento ao tráfico de drogas em Mato Grosso. “Houve um trabalho minucioso, com cada instituição atuando dentro da sua expertise, e conseguimos realizar essa grande apreensão de drogas no compartimento do caminhão frigorífico”, afirmou.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT