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MATO GROSSO

Gestores do Estado de MT aderem à Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)

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Gestores governamentais das secretarias e órgãos públicos do Estado de Mato Grosso assinaram um documento se comprometendo a cumprir o Termo de Adesão para implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), firmado entre o Governo de Mato Grosso e o Governo Federal. Com o Termo, os gestores se comprometem a planejar, executar e monitorar as ações dos programas A3P e apoiar práticas de sustentabilidade adotando ações socioambientais nas atividades internas e externas, promovendo a economia dos recursos naturais e eficiência de gastos institucionais.

O documento foi assinado nesta terça-feira (18) no auditório da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), com a presença de representantes do Executivo Estadual e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). A base do programa A3P são os 5R’s: reutilizar, reciclar, reaproveitar, repensar (sobre as práticas e uso consciente) e rejeitar (não fazer uso de material que causa dano ambiental).
A secretária adjunta de Gestão Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Luciane Bertinatto, exalta o compromisso do serviço público com consumo consciente e sustentável, economia e preservação de recursos naturais. “O Governo do Estado está dando um exemplo ao assinar este termo de responsabilidade. Mostra para o mundo que Mato Grosso produz, preserva e utiliza os recursos naturais de forma responsável e consciente”.
A integração entre o Governo Federal e Estadual é de fundamental importância para a retomada da agenda ambiental, afirma o representante do MMA, Pablo Saldo, coordenador Nacional do Programa A3P. “Estamos confiante que reforçaremos ainda mais esta agenda de responsabilidade socioambiental e que, a partir do Governo do Estado, ela irá irradiar para outras instituições públicas aqui em Mato Grosso”.
A representante da Casa Civil, Cláudia Cristina de Sousa, secretária adjunta de Ação Governamental, destaca que a oficina da A3P é um evento de extrema importância para preservar o meio ambiente. “Que possamos colocar em pratica ações simples que irão trazer resultado no decorrer dos anos. O mundo está indo em direção à sustentabilidade eficiente com metas transformadoras e ousadas e esse é nosso objetivo de hoje”.
A implementação das boas práticas no dia a dia foi ressaltada pelo secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Cesar Miranda. “A prática de preservar o meio ambiente começa no nosso local de trabalho, só assim que vamos conseguir buscar uma consciência ambiental maior. Secretários e servidores presentes estarão incumbidos de implantar o que for discutido nestes dias aqui”.
Programação
A Oficina Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), que teve a assinatura do Termo de Compromisso na abertura oficial, acontece até o 20 de julho no auditório da AMM. Uma parte importante na oficina é a elaboração do Plano de Trabalho para implementação de ações da A3P por parte das instituições públicas. Será elaborado também um Plano de Gestão Sócio Ambiental de instituição pública, com estudos de caso.
A programação traz uma apresentação sobre os 6 eixos da A3P: uso racional dos recursos naturais e bens públicos, gestão adequada dos resíduos gerados, qualidade de vida no ambiente de trabalho, sensibilização e capacitação dos colaboradores, compras públicas sustentáveis e construções sustentáveis.
A Presidente da Comissão Gestora da A3P no governo de Mato Grosso e superintendente de Educação Ambiental da Sema, Vania Montalvão, destaca a importância da oficina e o comprometimento do servidor para implementação do programa. “Mato Grosso é protagonista por ser o único estado que tem adesão do Governo Estadual a este programa do Ministério do Meio Ambiente e demonstra este compromisso responsável e social com o uso adequado dos recursos naturais, com as contas públicas e construções sustentáveis e com a qualidade de vida do servidor”.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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