O governador Mauro Mendes se reuniu com o ministro dos Transportes, Renan Filho, para viabilizar mais um trecho do Rodoanel em Cuiabá.
A reunião ocorreu na noite desta quarta-feira (23.08), junto com a bancada federal.
No encontro, Mauro explicou ao ministro que o Governo de Mato Grosso e o Governo Federal já atuam em parceria no Trecho 1 do Rodoanel.
“Já estamos executando o Trecho 1, que vai da BR-163 à ponte sobre o Rio Cuiabá, passa ali pela Avenida Antártica e vai até a estrada de Chapada. E o que queremos é iniciar ainda esse ano o Trecho 2, que vai ali da estrada de Chapada contornando Cuiabá saindo depois do Sinuelo”, relatou.
De acordo com o governador, esse segundo trecho vai melhorar muito o trânsito em Cuiabá e Várzea Grande, dando um salto na mobilidade urbana de milhares de moradores da baixada cuiabana.
“Essa obra vai criar um novo corredor logístico, desafogando muito o trânsito em Várzea Grande, principalmente, mas também criando ligações da Avenida do CPA com o Rodoanel, da Avenida Antártica, da Avenida dos Trabalhadores e lá no Pedra 90. Vai ser a nova Miguel Sutil nos próximos anos”, relatou.
Para Mauro, o ministro se mostrou proativo e as perspectivas para concretizar a nova parceria são positivas.
“Todos da nossa bancada federal assinaram o documento para o ministério, pedindo alocação de recursos de forma a viabilizar a ibra. E há uma grande possibilidade do Governo Federal colocar recurso, e atender ao pedido. Vamos torcer para que dê certo e tem tudo para dar certo”, finalizou.
Também participaram da reunião os senadores Mauro Carvalho, Margareth Buzetti e Jayme Campos; os deputados federais Gisela Simona, coronel Fernanda, coronel Assis, Flávia Rodrigues e José Medeiros; e os secretários de Estado Fábio Garcia (Casa Civil), Rogério Gallo (Fazenda) e Dr. Leonardo (Escritório de Representação em Brasília).
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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