O governador Mauro Mendes e o secretário Controlador-geral do Estado, Paulo Farias, reinauguraram nesta segunda-feira (15.12) a sede da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT), após a conclusão da requalificação completa do prédio. A entrega consolida um marco de eficiência administrativa e coerência institucional. A obra, orçada em aproximadamente R$ 9,6 milhões, foi concluída em 14 meses, rigorosamente dentro do prazo contratual.
Para o governador Mauro Mendes, o ambiente de trabalho é determinante para a melhoria da eficiência da gestão pública. “Estamos entregando mais uma secretaria totalmente reformada, com instalações modernas, pensadas para inspirar nossos servidores e oferecer melhores condições de trabalho. É um espaço qualificado, tecnologicamente atualizado, que respeita e valoriza o servidor, refletindo diretamente na qualidade do serviço prestado à população”, afirmou.
Responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e promover a eficiência da administração estadual, a CGE transformou a própria obra em um exemplo prático dos princípios que norteiam sua atuação. A entrega dentro do prazo reforça o compromisso do órgão com a boa gestão e a responsabilidade com o cidadão.
Segundo o Controlador-geral do Estado, Paulo Farias, a entrega da nova sede representa mais do que uma obra física. “Ela simboliza uma forma moderna de fazer controle interno: preventiva, eficiente e orientada a resultados. Essa transformação é fruto de diretrizes claras e de um trabalho consistente de fortalecimento da integridade, da transparência e da eficiência da gestão pública”, destacou.
Farias ressaltou ainda que o Programa Integridade MT, lançado em 2023, consolidou Mato Grosso como referência nacional e internacional nessas áreas. Os recursos utilizados na obra são provenientes da aplicação da Lei Anticorrupção, evidenciando que a integridade gera retorno concreto para o Estado e para a sociedade. “Seguimos comprometidos em contribuir para um Mato Grosso cada vez mais íntegro, eficiente e confiável”, completou.
A requalificação promoveu uma transformação completa do edifício, interna e externamente. A nova estrutura prioriza integração, luminosidade, inovação e bem-estar. Corredores estreitos deram lugar a ambientes abertos, paredes fixas foram substituídas por módulos flexíveis, as janelas foram ampliadas para favorecer a entrada de luz natural e todo o sistema aéreo do prédio foi refeito, garantindo maior amplitude e funcionalidade aos espaços.
O prédio também avançou em sustentabilidade. Atualmente, cerca de 60% da energia consumida é proveniente de sistema solar, com a meta de alcançar 100% até 2026. A estrutura conta ainda com reuso de água da chuva e ambientes humanizados, como sala de descompressão e espaço psicossocial, voltados à qualidade de vida dos servidores.
Outro destaque da nova sede é a integração das áreas finalísticas. Auditoria, Ouvidoria e Corregedoria passaram a atuar em um grande ambiente integrado, fortalecendo a colaboração, a comunicação e a fluidez dos processos. O conjunto estrutural inclui ainda estúdio de gravação, salas acústicas de oitiva, gabinete remodelado, auditório revitalizado e uma entrada mais acessível ao público.
Para a gestão da CGE, a entrega da obra encerra um ciclo iniciado há mais de uma década, consolidando o planejamento institucional e materializando a proposta de oferecer à Controladoria uma sede definitiva, moderna e compatível com a relevância de sua missão no Estado.
Histórico
A reinauguração simboliza a consolidação de uma trajetória marcada por anos de funcionamento em prédios alugados. A construção da sede própria teve início em 2013, com entregas parciais entre 2017 e 2018, passando por sucessivas modernizações até a requalificação concluída na atual gestão. A obra foi entregue dentro do prazo e se tornou referência de gestão pública eficiente, transparente e responsável.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT