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MATO GROSSO

Governo de MT conclui asfaltamento de mais de 36 km da MT-322 em Bom Jesus do Araguaia

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O Governo de Mato Grosso asfaltou 36,6 quilômetros da MT-322, que liga o município de Bom Jesus do Araguaia até a BR-158. Com essa obra, que recebeu um investimento de R$ 74,7 milhões da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), o município passa a ter uma ligação por asfalto até o resto do Estado, incluindo até Cuiabá.

A capa de asfalto já foi aplicada em toda a extensão da rodovia, mas a obra ainda está em andamento, com implantação da sinalização e execução do sistema de drenagem superficial.

O município é um dos que dependiam de obras do Governo Federal para asfaltar cerca de 200 km da BR-158, uma vez que um trecho não pavimentado da rodovia passa por Bom Jesus do Araguaia.

No entanto, o Governo de Mato Grosso lançou a pavimentação deste trecho da MT-322, que liga o município até um trecho já asfaltado da BR-158. “Dou graças a Deus por isso. Você que vai viajar para qualquer lugar, agora você sai de Bom Jesus e não pega um palmo de estrada de chão mais”, afirmou o prefeito da cidade, Mansão.

A obra também beneficia municípios vizinhos, como Serra Nova Dourada e Novo Santo Antônio, que vão precisar percorrer um trecho menor da BR-158 sem asfalto.

Desde 2019, o Governo de Mato Grosso já concluiu obras para levar o asfalto até Araguainha, Ponte Branca, Ribeirãozinho, Torixoréu, Cocalinho, Tesouro, Novo São Joaquim, Campinápolis, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, União do Sul, Marcelândia, Tabaporã, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde, Nova Maringá e agora Bom Jesus do Araguaia.

Outras obras estão em andamento para beneficiar Aripuanã, Colniza, Cotriguaçu, Juruena, Apiacás e São José do Xingu.

Com isso, quase todos os municípios mato-grossense passarão a ser completamente ligados por asfalto, restando ainda uma questão referente a BR-158, de competência federal, que tem um trecho de aproximadamente 200 quilômetros que precisa ser asfaltado entre Ribeirão Cascalheira e Canabrava do Norte.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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